DECISÃO SOBRE JUSTA CAUSA
TRT-BA anula demissão de bancária afastada por transtornos mentais
A Quarta Turma do tribunal determinou a reintegração da funcionária do Banco Santander, destacando a falta de contradit que o exercício físico era parte do tratamento médico.
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander de Itabuna, Bahia, ao decidir que a prática de fisiculturismo pela profissional durante licença médica não configura falta grave. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida em 10 de julho de 2026 e garante a reintegração da trabalhadora aos quadros da instituição.
A colaboradora encontrava-se afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a transtornos psiquiátricos, com diagnóstico de esgotamento, crises de choro e perda de memória. A estabilidade provisória no emprego estava assegurada pela natureza acidentária do benefício previdenciário.
O conflito surgiu quando o Banco Santander, após receber uma denúncia anônima baseada em redes sociais, instaurou sindicância interna e demitiu a bancária. O banco sustentou que a participação em competições de fisiculturismo seria incompatível com a incapacidade laboral alegada. Em contrapartida, a defesa da bancária argumentou que o exercício físico era uma estratégia terapêutica recomendada por profissionais de saúde para o enfrentamento do adoecimento mental.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Lucyenne Veiga, pontuou que a atividade esportiva, isoladamente, não descaracteriza o adoecimento psíquico. O colegiado também apontou falhas no processo administrativo do banco, que não permitiu o contraditório nem consultou o médico psiquiatra responsável pelo tratamento da servidora.
Com a nulidade da justa causa, a decisão determina a reintegração da bancária. Enquanto durar o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, com a obrigatoriedade do pagamento de salários e demais direitos previstos em lei pelo Banco Santander.
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