DECISÃO SOBRE JUSTA CAUSA

TRT-BA anula demissão de bancária afastada por transtornos mentais

Fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Avenida Paralela, em Salvador
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador — Foto: TRT-BA

A Quarta Turma do tribunal determinou a reintegração da funcionária do Banco Santander, destacando a falta de contradit que o exercício físico era parte do tratamento médico.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander de Itabuna, Bahia, ao decidir que a prática de fisiculturismo pela profissional durante licença médica não configura falta grave. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida em 10 de julho de 2026 e garante a reintegração da trabalhadora aos quadros da instituição.

A colaboradora encontrava-se afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a transtornos psiquiátricos, com diagnóstico de esgotamento, crises de choro e perda de memória. A estabilidade provisória no emprego estava assegurada pela natureza acidentária do benefício previdenciário.

O conflito surgiu quando o Banco Santander, após receber uma denúncia anônima baseada em redes sociais, instaurou sindicância interna e demitiu a bancária. O banco sustentou que a participação em competições de fisiculturismo seria incompatível com a incapacidade laboral alegada. Em contrapartida, a defesa da bancária argumentou que o exercício físico era uma estratégia terapêutica recomendada por profissionais de saúde para o enfrentamento do adoecimento mental.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Lucyenne Veiga, pontuou que a atividade esportiva, isoladamente, não descaracteriza o adoecimento psíquico. O colegiado também apontou falhas no processo administrativo do banco, que não permitiu o contraditório nem consultou o médico psiquiatra responsável pelo tratamento da servidora.

Com a nulidade da justa causa, a decisão determina a reintegração da bancária. Enquanto durar o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, com a obrigatoriedade do pagamento de salários e demais direitos previstos em lei pelo Banco Santander.

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