JUSTIÇA ELEITORAL MULTA

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte multa Instituto Veritá em R$ 106 mil por irregularidades em pesquisas eleitorais

Imagem ilustrativa: Sede do Instituto Veritá ou documento relacionado à multa.
Multa aplicada ao Instituto Veritá soma mais de R$ 100 mil.

Instituto Veritá foi condenado a pagar R$ 106.410 por falhas metodológicas e inconsistências cronológicas em dois levantamentos para a disputa de 2026 no RN. Decisão é definitiva e proíbe divulgação dos estudos.

Nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, condenar o Instituto Veritá ao pagamento de uma multa de R$ 106.410. A penalidade se deve a irregularidades em duas pesquisas eleitorais registradas sob os protocolos RN-02256/2026 e RN-04097/2026, realizadas para a disputa de 2026 no Estado. A decisão, que tornou definitiva a proibição de divulgação dos levantamentos, equipara juridicamente os estudos a pesquisas não registradas, impactando a credibilidade da informação e a transparência no processo eleitoral.

A condenação ocorreu durante o julgamento conjunto de duas representações eleitorais, apresentadas pelos partidos Republicanos e PSD. As legendas apoiam as pré-candidaturas de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado e de Zenaide Maia (PSD) ao Senado. A Corte fixou multa de R$ 53.205 para cada um dos levantamentos considerados irregulares, com ressalva apenas quanto ao valor da penalidade por parte do juiz Hallison Rêgo.

Imagem ilustrativa: Sede do Instituto Veritá ou documento relacionado à multa.
Multa aplicada ao Instituto Veritá soma mais de R$ 100 mil.

O Instituto Veritá ganhou destaque nas últimas semanas por apresentar resultados divergentes de outros institutos na corrida eleitoral potiguar. Enquanto outras empresas indicavam vantagem de Allyson Bezerra, os levantamentos do Veritá apontavam liderança de Álvaro Dias (PL) para o Governo do Estado. A decisão do TRE-RN visa garantir a lisura e a confiança nos dados apresentados à sociedade.

Para o relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, as falhas metodológicas e inconsistências identificadas comprometem a confiabilidade e a representatividade das pesquisas. As representações questionaram, por exemplo, supostas inconsistências metodológicas no plano amostral e incompatibilidade entre o período de coleta e a data prevista para divulgação dos resultados.

Um dos pontos centrais foi a pesquisa RN-02256/2026, que previa a coleta de dados entre 29 de março e 4 de abril de 2026, mas com divulgação marcada para 3 de abril – antes do término da coleta. O tribunal considerou essa inconsistência lógica incompatível com as exigências legais. O Instituto Veritá não apresentou defesa neste processo, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, o que impediu qualquer esclarecimento sobre o problema.

Adicionalmente, o TRE-RN identificou falhas no plano amostral das duas pesquisas. O instituto mencionou genericamente o uso de dados do IBGE, PNAD, PNADC, MEC e Inep, sem especificar as fontes. Essa omissão, segundo a Corte, inviabiliza a fiscalização por partidos políticos, Ministério Público e eleitores, contrariando a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra irregularidade apontada foi a composição demográfica da amostra. O instituto atribuiu 34% do eleitorado potiguar ao grupo com ensino superior incompleto ou completo, enquanto dados oficiais do TSE indicam cerca de 13,73%. Houve também super-representação de eleitores de maior renda e sub-representação dos economicamente menos favorecidos, impactando a representatividade estatística dos resultados.

"A conjugação entre ausência de transparência quanto às fontes utilizadas e adoção de parâmetros demográficos dissociados da realidade do eleitorado compromete a representatividade da pesquisa e fragiliza a confiabilidade dos resultados divulgados", afirmou o relator. Ele destacou o elevado potencial de influência das pesquisas eleitorais no comportamento do eleitorado, reforçando a necessidade de rigor técnico e transparência.

A decisão do TRE-RN mantém em definitivo as liminares concedidas em 13 de maio, que já haviam suspendido a divulgação dos levantamentos. O tribunal consolida o entendimento de que falhas metodológicas graves e omissões obrigatórias podem equiparar pesquisas a levantamentos não registrados, sujeitando-os às sanções legais e protegendo a dignidade do eleitor ao garantir informações mais confiáveis.

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