DECISÃO SOBRE PROPAGANDA
TRE-RN rejeita tese de duplicidade em convenções de Allyson Bezerra
Tribunal determina apenas a remoção de um vídeo específico com pedido de voto, mantendo a integridade das convenções partidárias realizadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou a tese de que o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra teria realizado convenções partidárias duplicadas para ampliar sua exposição digital. A decisão liminar, proferida pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, esclareceu que o evento realizado no dia 26 de julho referia-se à convenção do PSD, sigla aliada, e não a uma segunda agenda da Federação União Progressista.
A ação foi movida pelo Partido Novo, que solicitava a suspensão das redes sociais de Allyson Bezerra sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada e uma suposta "cisão intencional" dos atos de campanha. O partido apontava que a convenção formal da Federação União Progressista ocorreu em 20 de julho, enquanto o encontro no Palácio dos Esportes, ocorrido seis dias depois, teria fins meramente promocionais.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou os argumentos centrais do autor da ação. Hallison Rêgo Bezerra pontuou que o evento de 26 de julho tratou da homologação da candidatura de Zenaide Maia ao Senado. O juiz reiterou que o convite para atos partidários e a exposição de pré-candidaturas nas redes sociais não configuram irregularidade, desde que observados os limites impostos pela legislação e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da vitória parcial na tese principal, a Justiça determinou a retirada de uma publicação específica no Instagram. O entendimento preliminar é de que o vídeo, ao exibir a frase “O povo quer Allyson governador” em um painel de LED, configura pedido explícito de voto. A Meta foi intimada a remover o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O TRE-RN indeferiu os pedidos de bloqueio do perfil e de busca por informações sobre impulsionamento, por entender que não houve provas de condutas vedadas ou astroturfing. O mérito da ação ainda passará por julgamento definitivo pelo plenário do Tribunal, após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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