ASSÉDIO MORAL NA EMPRESA
Tribunal Regional do Trabalho condena loja por assédio moral com apelido pejorativo
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de R$ 5.420,00 por danos morais a um funcionário que sofreu humilhações em ambiente de trabalho. A decisão ainda permite recurso.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 5.420,00 por danos morais. A decisão, tomada nesta terça-feira, 26/05/2026, atende a um trabalhador que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, em Natal. O caso se tornou público após o empregado ser constantemente chamado pelo apelido pejorativo de “Loló”, tanto pessoalmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa, por um colega que exercia liderança informal.
Em sua defesa, a empresa tentou argumentar que não havia relação hierárquica entre os funcionários e que o apelido teria sido aceito pelo empregado, sem demonstração de insatisfação. A loja também alegou que possuía um canal interno de denúncias que não foi utilizado. No entanto, esses argumentos foram rejeitados.
O relator do processo, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, analisou as provas testemunhais e confirmou a existência da liderança informal, além da omissão da empresa em coibir a prática abusiva. O magistrado enfatizou que o empregador possui o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e digno, e que a tolerância a atos de assédio moral constitui uma infração passível de indenização.
A condenação, mantida pela Primeira Turma do TRT-RN, ratifica a sentença original da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró. É importante ressaltar que a decisão da Turma ainda permite a interposição de recurso.
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