PROTEÇÃO INTEGRAL INFANTIL
Nova Lei 15.487/2026 endurece penas contra violência sexual infantil no Brasil
Norma publicada no Diário Oficial da União amplia rigor penal contra abusos digitais, inclui crimes no rol de hediondos e garante assistência via SUS.
O combate à exploração de menores no Brasil ganhou mecanismos mais rigorosos com a entrada em vigor de uma nova legislação voltada ao enfrentamento da violência sexual. A Lei nº 15.487/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, estabelece diretrizes mais severas para proteger a integridade de crianças e adolescentes, reformulando trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos Códigos Penal e de Processo Penal.
Penas severas para o ambiente digital
A norma tipifica com rigor a produção e circulação de materiais abusivos, inclusive aqueles gerados ou manipulados por inteligência artificial. A produção ou venda de conteúdos de violência sexual infantil passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. O compartilhamento em múltiplas plataformas digitais pode agravar a sentença em um terço.
Além disso, o aliciamento digital de menores de 14 anos torna-se crime punível com três a cinco anos de prisão. O texto prevê agravantes específicos para o uso de tecnologias de mascaramento, deepfake ou perfis falsos, visando inibir ações de criminosos que se aproveitam do anonimato da rede.
Ronda virtual e medidas cautelares
Para otimizar as investigações, a legislação autoriza a "ronda virtual", permitindo que órgãos de persecução penal coletem arquivos de crimes em ambientes públicos da internet. Em situações de flagrante ou risco iminente à vida da criança, o Ministério Público ou as forças policiais podem requisitar dados diretamente aos provedores, com comunicação obrigatória à autoridade judicial em 48 horas.
A mudança integra diversos crimes previstos no ECA ao rol dos crimes hediondos, permitindo que o Poder Judiciário decrete a prisão preventiva conforme os requisitos do Código de Processo Penal. É importante ressaltar que a medida não é automática, dependendo sempre de decisão fundamentada e preenchimento dos requisitos legais.
Assistência e não retroatividade
Além do caráter punitivo, a lei fortalece o suporte às vítimas, assegurando atendimento psicológico contínuo e especializado no SUS. O agressor, se condenado, poderá ser responsabilizado pelos custos do tratamento. Seguindo o princípio constitucional de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu, as novas penas aplicam-se estritamente aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da norma.
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