ABUSO DE PODER

Tribunal cassa prefeito e vice de São Miguel do Gostoso por abuso de poder político

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os mandatos do prefeito e vice.

Decisão unânime do TRE-RN retira Léo de Doquinha e João Eudes dos cargos. Justiça Eleitoral apontou desequilíbrio na disputa com contratações temporárias durante campanha. Defesa pode recorrer ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, cassar os mandatos do prefeito Léo de Doquinha e do vice-prefeito João Eudes, do município de São Miguel do Gostoso. A decisão, que impacta diretamente a gestão municipal, atende a denúncias de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, por ter comprometido a igualdade entre os candidatos e a livre escolha dos eleitores. A cassação, comunicada após julgamento com placar de 7 votos a 0, visa reforçar a integridade dos processos democráticos e a confiança na Justiça Eleitoral.

O colegiado analisou, em especial, o aumento expressivo no número de contratações temporárias promovidas pela gestão municipal durante o período eleitoral. Para os desembargadores, essa prática configura uso da máquina pública em benefício eleitoral, criando um desequilíbrio indevido na disputa e violando o princípio da paridade de armas entre os concorrentes.

Apesar da decisão ter sido unânime, a defesa do prefeito e do vice-prefeito ainda possui a prerrogativa de apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a outras instâncias superiores da Justiça Eleitoral, buscando reverter a cassação. Até o fechamento desta matéria, os gestores não haviam emitido pronunciamento oficial sobre o julgamento.

Em outra decisão paralela, a Corte Eleitoral potiguar reverteu a inelegibilidade do ex-prefeito Renato de Doquinha. Com isso, seus direitos políticos são restabelecidos, abrindo a possibilidade de participação em futuras eleições, salvo nova determinação judicial.

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