DECISÕES QUESTIONADAS
Tribunais respondem ao STF sobre pagamentos acima do teto constitucional
Cortes afirmam que valores extras decorreram de verbas indenizatórias, acertos de aposentadoria e transição de regras. Relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.
Quatro Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão e Rondônia responderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, afirmando que os pagamentos acima do teto constitucional seguiram as regras estabelecidas pela própria Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As Cortes atribuem os valores elevados a verbas indenizatórias autorizadas, acertos financeiros relacionados a aposentadorias, conversão de férias em pecúnia e ao período de transição das novas regras remuneratórias, buscando justificar o que se convencionou chamar de "penduricalhos".
As manifestações foram encaminhadas aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A solicitação por detalhes sobre remunerações e indenizações foi feita na segunda-feira, 6 de julho, após a identificação de pagamentos superiores ao teto constitucional de R$ 46.300 em diversas magistraturas do país. Os tribunais foram notificados a apresentar, em 48 horas, as folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

O QUE DIZ CADA TRIBUNAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assegurou ter cumprido rigorosamente os parâmetros fixados pelo STF, explicando que os pagamentos decorreram de parcelas previstas em lei para cada situação funcional, como adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições. A Corte ressaltou que aposentados e pensionistas receberam apenas verbas compatíveis com sua condição jurídica.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou ter atuado em conformidade com as diretrizes do STF e do CNJ. De acordo com a Corte, as remunerações mais elevadas derivaram da quitação de direitos de aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas. O tribunal também mencionou ter consultado previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para sanar dúvidas sobre a aplicação das novas regras remuneratórias.
No Maranhão, o tribunal relatou ter revisado sua política remuneratória desde abril. A Corte comunicou a suspensão de benefícios considerados incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia e pagamentos retroativos de certas verbas indenizatórias. Novas normas internas foram editadas para adequar os pagamentos às decisões do STF, e valores que ultrapassarem os limites fixados serão suspensos.
Em relação a um magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, o TJ-MA esclareceu que o valor correspondeu a verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior. A Corte afirmou que novos pagamentos dessa natureza observarão o teto constitucional até nova definição do STF. Adicionalmente, mencionou que outros seis casos em maio superaram o limite em virtude do pagamento do 13º salário e do adicional de férias, parcelas que considera excepcionadas do teto.
Já o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou ter aplicado corretamente as normas vigentes e atribuiu parte das divergências ao período de transição das novas regras do STF. A Corte sustentou que, em maio e junho, a cumulação do adicional por tempo de serviço com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC) ainda era permitida, visto que a decisão definitiva sobre o tema só foi consolidada pelo Supremo no final de junho. O tribunal informou ter instaurado auditoria preventiva e que a folha de pagamento de julho já foi adaptada.
Até a noite desta quarta-feira, 8 de julho, os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações. As respostas serão analisadas pelos ministros do STF, que apuram o cumprimento da decisão da Corte sobre os "penduricalhos" pagos a magistrados e membros do Judiciário.
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