PROPAGANDA IRREGULAR

TRE-SP condena Guilherme Derrite por propaganda eleitoral antecipada

Edifício sede do TRE-SP em ambiente urbano.
Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Tribunal determina multa de R$ 5 mil e remoção imediata de postagens em redes sociais após análise de material editado.

O TRE-SP condenou o deputado federal e candidato ao Senado Guilherme Derrite (PP) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em julgamento unânime realizado nesta quinta-feira (13), consolidando o entendimento sobre a necessidade de equilíbrio e respeito aos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para a disputa de cargos públicos.

A controvérsia jurídica teve origem em uma postagem nas redes sociais de Guilherme Derrite, que continha um recorte editado de um discurso proferido em um evento de lançamento de pré-candidaturas. Segundo o tribunal, a peça publicitária ultrapassou os limites da promoção política permitida na fase de pré-campanha, configurando pedido explícito de voto ou apoio político antecipado.

A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do caso, destacou que o conteúdo individualizou os beneficiários da mensagem e expôs claramente os cargos em disputa. Para a magistrada, ao conclamar o público a aderir ao projeto político apresentado, o parlamentar ignorou as regras de paridade que regem o período pré-eleitoral.

Além da punição financeira, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da publicação das plataformas digitais sob pena de multa diária. A ação foi movida pela federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, Pc do B e PV). O teor da decisão, por ser de primeira instância, ainda permite a apresentação de recursos por parte da defesa.

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