JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE BARREIRA

TRE-RN suspende divulgação de pesquisa eleitoral que apontava Allyson Bezerra na liderança

Símbolo da Justiça Eleitoral em destaque.
Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral.

Decisão liminar da juíza Sulamita Pacheco atende a representação do PSD e proíbe divulgação de levantamento registrado sob o número RN-07966/2026 até nova determinação judicial. Instituto Item Pesquisas Técnicas é multado em R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.

Justiça Eleitoral suspende pesquisa que indicava Allyson Bezerra em primeiro lugar

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte que indicava o pré-candidato Allyson Bezerra na liderança. A decisão liminar, proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), visa garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, impedindo a disseminação de dados que possam influenciar indevidamente o eleitorado.

Irregularidade no registro motivou suspensão

A magistrada acatou representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que levantou questionamentos sobre a regularidade do levantamento conduzido pelo instituto Item Pesquisas Técnicas. A principal falha apontada, e que fundamentou a decisão, foi o descumprimento de exigência da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O instituto informou apenas os municípios onde as entrevistas foram realizadas, omitindo a especificação dos bairros ou áreas exatas de coleta de dados.

Sulamita Pacheco destacou que a omissão desses detalhes compromete a transparência necessária para fiscalização pelos partidos políticos e para a verificação da representatividade da amostra. Para a juíza, tais informações são cruciais para assegurar que a pesquisa reflita de maneira fidedigna o eleitorado. A falta desses dados pode levar à consideração de que o levantamento não foi devidamente registrado, conforme argumentado na liminar.

Impacto na dignidade do processo eleitoral

Ao justificar a medida, a juíza ressaltou o poder das pesquisas eleitorais em moldar o comportamento dos eleitores. A divulgação de levantamentos que não atendem integralmente às normas estabelecidas pode desequilibrar a disputa entre os candidatos e comprometer a legitimidade do pleito. A decisão enfatiza a importância de manter a uniformidade na aplicação da legislação eleitoral, alinhando-se a entendimentos já firmados pelo próprio TRE-RN em casos similares.

Divulgação proibida até nova decisão judicial

Em consequência da suspensão, a divulgação dos resultados da pesquisa RN-07966/2026 está proibida em todos os meios de comunicação, incluindo veículos tradicionais, plataformas digitais e redes sociais. A vedação permanecerá válida até que haja uma nova manifestação da Justiça Eleitoral sobre o caso.

Em caso de descumprimento, o instituto Item Pesquisas Técnicas foi advertido com uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar não encerra o processo. O instituto será notificado para apresentar sua defesa, e a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer antes que o julgamento definitivo seja realizado.

Classificação Indicativa: Livre

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