JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE BARREIRA
TRE-RN suspende divulgação de pesquisa eleitoral que apontava Allyson Bezerra na liderança
Decisão liminar da juíza Sulamita Pacheco atende a representação do PSD e proíbe divulgação de levantamento registrado sob o número RN-07966/2026 até nova determinação judicial. Instituto Item Pesquisas Técnicas é multado em R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
Justiça Eleitoral suspende pesquisa que indicava Allyson Bezerra em primeiro lugar
A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte que indicava o pré-candidato Allyson Bezerra na liderança. A decisão liminar, proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), visa garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, impedindo a disseminação de dados que possam influenciar indevidamente o eleitorado.
Irregularidade no registro motivou suspensão
A magistrada acatou representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que levantou questionamentos sobre a regularidade do levantamento conduzido pelo instituto Item Pesquisas Técnicas. A principal falha apontada, e que fundamentou a decisão, foi o descumprimento de exigência da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O instituto informou apenas os municípios onde as entrevistas foram realizadas, omitindo a especificação dos bairros ou áreas exatas de coleta de dados.
Sulamita Pacheco destacou que a omissão desses detalhes compromete a transparência necessária para fiscalização pelos partidos políticos e para a verificação da representatividade da amostra. Para a juíza, tais informações são cruciais para assegurar que a pesquisa reflita de maneira fidedigna o eleitorado. A falta desses dados pode levar à consideração de que o levantamento não foi devidamente registrado, conforme argumentado na liminar.
Impacto na dignidade do processo eleitoral
Ao justificar a medida, a juíza ressaltou o poder das pesquisas eleitorais em moldar o comportamento dos eleitores. A divulgação de levantamentos que não atendem integralmente às normas estabelecidas pode desequilibrar a disputa entre os candidatos e comprometer a legitimidade do pleito. A decisão enfatiza a importância de manter a uniformidade na aplicação da legislação eleitoral, alinhando-se a entendimentos já firmados pelo próprio TRE-RN em casos similares.
Divulgação proibida até nova decisão judicial
Em consequência da suspensão, a divulgação dos resultados da pesquisa RN-07966/2026 está proibida em todos os meios de comunicação, incluindo veículos tradicionais, plataformas digitais e redes sociais. A vedação permanecerá válida até que haja uma nova manifestação da Justiça Eleitoral sobre o caso.
Em caso de descumprimento, o instituto Item Pesquisas Técnicas foi advertido com uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar não encerra o processo. O instituto será notificado para apresentar sua defesa, e a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá parecer antes que o julgamento definitivo seja realizado.
Classificação Indicativa: Livre
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