DECISÃO ELEITORAL
TRE-RN determina retirada de propaganda de Allyson Bezerra por campanha antecipada
Publicação em redes sociais com frases como "É tempo de Allyson" e "#AllysonGovernador" é considerada propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determina a remoção imediata e a identificação dos responsáveis, sob pena de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de uma publicação nas redes sociais associada ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra. A decisão, proferida na sexta-feira, 26/06/2026, atende a um pedido do Diretório Estadual do Partido Novo e visa coibir indícios de propaganda eleitoral antecipada, que poderiam desequilibrar a disputa antes do período oficial.
A ação judicial apontou que a arte divulgada em diferentes perfis do Instagram, com os dizeres "É tempo de Allyson", "O povo quer #AllysonGovernador" e "Chegou a hora Rio Grande do Norte", ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral. Para o juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, essas expressões configuram um pedido implícito de voto, com potencial de influenciar a opinião pública e comprometer a igualdade entre os candidatos.
O magistrado ressaltou que a repercussão da publicação, com mais de mil curtidas e centenas de compartilhamentos, amplia seu potencial de influência sobre o eleitorado. A Justiça Eleitoral reitera que, embora a manifestação de pré-candidaturas seja permitida, qualquer forma de propaganda com pedido explícito ou implícito de votos antes do prazo legal é vedada.
A decisão liminar estabelece um prazo de 24 horas para que o conteúdo seja removido das redes sociais. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a multas. Adicionalmente, o TRE-RN determinou que os perfis que compartilharam a peça sejam identificados para que as devidas responsabilidades sejam apuradas. O processo segue sua tramitação na Justiça Eleitoral, e a decisão ainda cabe recurso.
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