DECISÃO ELEITORAL

TRE-RN determina retirada de propaganda de Allyson Bezerra por campanha antecipada

Logotipo do TRE-RN e imagens genéricas de redes sociais.
Publicação em redes sociais associada a Allyson Bezerra foi alvo de decisão do TRE-RN.

Publicação em redes sociais com frases como "É tempo de Allyson" e "#AllysonGovernador" é considerada propaganda eleitoral antecipada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determina a remoção imediata e a identificação dos responsáveis, sob pena de multa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de uma publicação nas redes sociais associada ao pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra. A decisão, proferida na sexta-feira, 26/06/2026, atende a um pedido do Diretório Estadual do Partido Novo e visa coibir indícios de propaganda eleitoral antecipada, que poderiam desequilibrar a disputa antes do período oficial.

A ação judicial apontou que a arte divulgada em diferentes perfis do Instagram, com os dizeres "É tempo de Allyson", "O povo quer #AllysonGovernador" e "Chegou a hora Rio Grande do Norte", ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral. Para o juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, essas expressões configuram um pedido implícito de voto, com potencial de influenciar a opinião pública e comprometer a igualdade entre os candidatos.

O magistrado ressaltou que a repercussão da publicação, com mais de mil curtidas e centenas de compartilhamentos, amplia seu potencial de influência sobre o eleitorado. A Justiça Eleitoral reitera que, embora a manifestação de pré-candidaturas seja permitida, qualquer forma de propaganda com pedido explícito ou implícito de votos antes do prazo legal é vedada.

A decisão liminar estabelece um prazo de 24 horas para que o conteúdo seja removido das redes sociais. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a multas. Adicionalmente, o TRE-RN determinou que os perfis que compartilharam a peça sejam identificados para que as devidas responsabilidades sejam apuradas. O processo segue sua tramitação na Justiça Eleitoral, e a decisão ainda cabe recurso.

A classificação indicativa da matéria é Livre.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário