NOVAS REGRAS DIGITAIS
Toffoli propõe flexibilizar exigência de sede de plataformas digitais no Brasil, gerando debate na Corte
Proposta do ministro Dias Toffoli do STF busca diferenciar plataformas com e sem atividade econômica no país, mas encontra resistência de Alexandre de Moraes.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, que pretende restringir a exigência de manutenção de sede e representante legal no Brasil. A mudança abrangeria apenas as plataformas digitais que exercem atividade econômica no país. A proposta, contudo, gerou ressalvas do ministro Alexandre de Moraes e aponta para um novo debate entre os integrantes da Corte sobre a responsabilização de empresas de tecnologia.
O tema é parte da análise de recursos apresentados contra a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet, concluída em 2025. Ao iniciar a leitura de seu voto, Toffoli explicou que a exigência de um representante no Brasil visa assegurar que eventuais indenizações por danos decorrentes da atividade econômica das plataformas sejam devidamente tratadas. Segundo o ministro, serviços voltados exclusivamente a fins sociais, culturais ou de utilidade pública, sem exploração econômica, poderiam ser dispensados dessa obrigação. “Se o provedor de aplicações de internet não desempenha nenhum tipo de atividade econômica no país, dedicando-se única e exclusivamente a fins sociais, culturais e de utilidade pública, não há necessidade de aqui constituir e manter representante”, afirmou.

Alexandre de Moraes, porém, demonstrou preocupação com a possível flexibilização. Para ele, redes sociais podem ser utilizadas para a prática de crimes ideológicos, independentemente de sua finalidade econômica. “Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas, sem qualquer questão econômica, se não tiver aqui uma sede, não há possibilidade de a Justiça brasileira controlar”, ponderou.
Toffoli declarou-se aberto ao debate e reconheceu que o tema exige um equilíbrio entre a presunção de boa-fé das plataformas e os riscos inerentes à ausência de representação formal no país. O ministro também indicou considerar válidas as regras estabelecidas pelo STF desde a publicação da ata do julgamento, em junho de 2025. Adiantou ainda que os decretos editados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão "bastante alinhados com o acórdão" da Corte.
Adicionalmente, o ministro defendeu que as plataformas desenvolvam mecanismos próprios de autorregulação. Estes deveriam incluir sistemas de notificações, garantia de devido processo legal e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. O Supremo analisa nove recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil. Em 2025, a Corte ampliou a responsabilidade das plataformas, determinando a remoção preventiva de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, incitação ao suicídio, discriminação, violência contra mulheres, pornografia infantil e crimes contra crianças e adolescentes. O descumprimento pode acarretar responsabilização civil.
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