DECISÃO JUDICIAL

TNU decide que avaliação biopsicossocial é essencial para BPC, mas critica instrumento oficial

Foto de Guilherme de Almeida, presidente da Autistas Brasil.
Guilherme de Almeida, presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil).

Para a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, o critério para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é válido, mas a ferramenta usada no País não mede o impacto real das barreiras enfrentadas por autistas.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) decidiu que a avaliação biopsicossocial é um critério fundamental para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, tomada em 07 de julho de 2026, reforça a importância de analisar o indivíduo em seu contexto social e biológico. No entanto, o instrumento oficial atualmente utilizado no Brasil para essa avaliação, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), foi criticado por Guilherme de Almeida, presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil). Segundo ele, o IFBrM não reflete adequadamente as barreiras enfrentadas pelas pessoas autistas, comprometendo a aplicação justa do benefício.

"O Brasil não tem hoje uma avaliação biopsicossocial que cumpra o que o nome promete. O instrumento oficial, IFBrM, registra as barreiras, mas não dá peso a elas no escore que decide o reconhecimento. Continua perguntando o que falta à pessoa, não que barreira a relação produz. A TNU manda medir a interação com uma régua que não a mede", explicou Almeida.

O presidente da Autistas Brasil apontou que a limitação do instrumento não é um acaso técnico, mas uma escolha deliberada com foco em economia. Ele citou um trecho do Texto para Discussão n° 2979 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que sugere que uma régua de pontuação mais abrangente poderia aumentar o número de pessoas com deficiência reconhecidas, tornando o benefício oneroso para o poder público. "A decisão é correta; a ferramenta que ela invoca, não", resumiu Almeida.

Guilherme de Almeida, que possui doutorado em Educação pela Unicamp e atuou no Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propõe a adoção da Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano, de Urie Bronfenbrenner. Essa abordagem considera a pessoa, os múltiplos contextos em que ela está inserida e a relação entre eles, reconhecendo que a deficiência se manifesta nas interações.

Ao ser questionado sobre a concentração de discussões em torno do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dentro do universo das pessoas com deficiência, Almeida apresentou duas razões principais. A primeira é a natureza invisível do autismo, onde as barreiras enfrentadas não possuem marcas corporais evidentes, o que leva à relativização dessas dificuldades por observadores externos. Ele relatou um incidente em que foi interpelado por um segurança por não 'mostrar' sua deficiência, evidenciando a dificuldade em comprovar impedimentos que não são visíveis.

A segunda razão apontada é a banalização do diagnóstico de TEA. A proliferação de laudos, muitas vezes emitidos em consultas rápidas, leva a uma desconfiança generalizada, onde o ônus da prova recai sobre o paciente, e não sobre quem emite o diagnóstico. Essa situação, segundo Almeida, resulta em instrumentos que medem apenas impedimentos corporais e não as barreiras relacionais e sociais, levando à exclusão sistemática daqueles que não 'aparentam' deficiência.

Almeida enfatizou que a resposta institucional a laudos frágeis tem sido o endurecimento das regras para todos, prejudicando os autistas reais e invisíveis que deveriam ser reconhecidos. Ele também criticou a judicialização, explicando que o instrumento da Resolução CNJ nº 630/2025, embora distinto do IFBrM administrativo, baseia-se na mesma matriz da CIF, com pouca consideração pelos fatores ambientais. Essa convergência de falhas em diferentes instrumentos, tanto administrativos quanto judiciais, indica uma política deliberada de unificação que rebaixa a proteção dos direitos à dignidade humana.

Em agosto do ano anterior, a Autistas Brasil se manifestou contra propostas de retirar o reconhecimento do autismo como deficiência. A associação repudiou articulações que buscavam revogar ou esvaziar a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), argumentando que tal medida violaria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e representaria um grave retrocesso social, ameaçando o acesso a políticas públicas, mercado de trabalho, programas educacionais e benefícios assistenciais. A entidade reafirmou o compromisso com a inclusão plena e o respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência.

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