DECISÃO JUDICIAL
TNU decide que avaliação biopsicossocial é essencial para BPC, mas critica instrumento oficial
Para a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, o critério para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é válido, mas a ferramenta usada no País não mede o impacto real das barreiras enfrentadas por autistas.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) decidiu que a avaliação biopsicossocial é um critério fundamental para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, tomada em 07 de julho de 2026, reforça a importância de analisar o indivíduo em seu contexto social e biológico. No entanto, o instrumento oficial atualmente utilizado no Brasil para essa avaliação, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), foi criticado por Guilherme de Almeida, presidente da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (Autistas Brasil). Segundo ele, o IFBrM não reflete adequadamente as barreiras enfrentadas pelas pessoas autistas, comprometendo a aplicação justa do benefício.
"O Brasil não tem hoje uma avaliação biopsicossocial que cumpra o que o nome promete. O instrumento oficial, IFBrM, registra as barreiras, mas não dá peso a elas no escore que decide o reconhecimento. Continua perguntando o que falta à pessoa, não que barreira a relação produz. A TNU manda medir a interação com uma régua que não a mede", explicou Almeida.
O presidente da Autistas Brasil apontou que a limitação do instrumento não é um acaso técnico, mas uma escolha deliberada com foco em economia. Ele citou um trecho do Texto para Discussão n° 2979 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que sugere que uma régua de pontuação mais abrangente poderia aumentar o número de pessoas com deficiência reconhecidas, tornando o benefício oneroso para o poder público. "A decisão é correta; a ferramenta que ela invoca, não", resumiu Almeida.
Guilherme de Almeida, que possui doutorado em Educação pela Unicamp e atuou no Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propõe a adoção da Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano, de Urie Bronfenbrenner. Essa abordagem considera a pessoa, os múltiplos contextos em que ela está inserida e a relação entre eles, reconhecendo que a deficiência se manifesta nas interações.
Ao ser questionado sobre a concentração de discussões em torno do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dentro do universo das pessoas com deficiência, Almeida apresentou duas razões principais. A primeira é a natureza invisível do autismo, onde as barreiras enfrentadas não possuem marcas corporais evidentes, o que leva à relativização dessas dificuldades por observadores externos. Ele relatou um incidente em que foi interpelado por um segurança por não 'mostrar' sua deficiência, evidenciando a dificuldade em comprovar impedimentos que não são visíveis.
A segunda razão apontada é a banalização do diagnóstico de TEA. A proliferação de laudos, muitas vezes emitidos em consultas rápidas, leva a uma desconfiança generalizada, onde o ônus da prova recai sobre o paciente, e não sobre quem emite o diagnóstico. Essa situação, segundo Almeida, resulta em instrumentos que medem apenas impedimentos corporais e não as barreiras relacionais e sociais, levando à exclusão sistemática daqueles que não 'aparentam' deficiência.
Almeida enfatizou que a resposta institucional a laudos frágeis tem sido o endurecimento das regras para todos, prejudicando os autistas reais e invisíveis que deveriam ser reconhecidos. Ele também criticou a judicialização, explicando que o instrumento da Resolução CNJ nº 630/2025, embora distinto do IFBrM administrativo, baseia-se na mesma matriz da CIF, com pouca consideração pelos fatores ambientais. Essa convergência de falhas em diferentes instrumentos, tanto administrativos quanto judiciais, indica uma política deliberada de unificação que rebaixa a proteção dos direitos à dignidade humana.
Em agosto do ano anterior, a Autistas Brasil se manifestou contra propostas de retirar o reconhecimento do autismo como deficiência. A associação repudiou articulações que buscavam revogar ou esvaziar a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), argumentando que tal medida violaria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e representaria um grave retrocesso social, ameaçando o acesso a políticas públicas, mercado de trabalho, programas educacionais e benefícios assistenciais. A entidade reafirmou o compromisso com a inclusão plena e o respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário