DECISÃO SOB EXAME
Sergio Moro contesta proibição de visitas a Jair Bolsonaro pelo STF
O senador do Partido Liberal critica o tratamento distinto dado ao ex-presidente em comparação ao período de detenção de Luiz Inácio Lula da Silva.
O senador Sergio Moro, do Partido Liberal (PL), manifestou críticas contundentes à determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o senador Flávio Bolsonaro de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos próximos 90 dias. A decisão, tomada no dia 14/07/2026, repercute intensamente no cenário político, gerando debates sobre o equilíbrio das medidas cautelares aplicadas pelo Poder Judiciário.
A controvérsia central reside na comparação feita pelo parlamentar entre a atual restrição imposta ao ex-presidente e o regime de visitas garantido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), enquanto este esteve custodiado em Curitiba, em 2018. Segundo Sergio Moro, que atuou como juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 572 visitas naquele período, incluindo 21 reuniões com Fernando Haddad, então candidato à Presidência da República.
Para o senador, a decisão do ministro Alexandre de Moraes carece de proporcionalidade. Ao restringir o contato de Jair Bolsonaro com o filho, Flávio Bolsonaro, sob a alegação de potencial descumprimento de medidas cautelares relacionadas à divulgação de uma carta nas redes sociais no dia 11/07/2026, o magistrado impõe uma barreira que, na visão do ex-juiz, extrapola os limites da legalidade ao limitar o direito de defesa e de correspondência.
A determinação de Alexandre de Moraes ocorre após a suspeita de que Flávio Bolsonaro tenha sido o intermediário para a publicação de uma mensagem de Jair Bolsonaro, o que poderia configurar violação das restrições de uso de redes sociais impostas anteriormente. A defesa do ex-presidente possui um prazo de 48 horas para se manifestar. Trata-se de uma decisão de natureza cautelar, sujeita a recursos por parte dos advogados constituídos.
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