CRIME ORGANIZADO E JUSTIÇA
TJSP aponta indícios de que Marcola comandava esquema com Deolane
Tribunal nega habeas corpus a Marco Willians Herbas Camacho e reforça necessidade da prisão preventiva na Operação Vérnix.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em 10/07/2026, os pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e seus familiares. A decisão foi tomada sob o entendimento de que existem elementos suficientes que ligam o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) a um esquema de lavagem de dinheiro investigado na Operação Vérnix, mesmo sob custódia no sistema penitenciário federal.
Esta medida judicial sublinha o rigor do Ministério Público de São Paulo na apuração de uma estrutura que, segundo os autos, utilizava uma transportadora de fachada em Presidente Venceslau (SP) para ocultar patrimônio da cúpula da facção. A permanência das prisões preventivas reflete a preocupação do Judiciário com a continuidade das atividades ilícitas e a preservação da integridade das investigações.
A investigação ganhou notoriedade pública ao incluir a influenciadora Deolane Bezerra entre seus alvos. Conforme o Ministério Público, foram identificados depósitos fracionados na conta de Deolane Bezerra e de Everton de Souza, o “Player”, totalizando R$ 1.067.505 entre 2018 e 2021. A técnica, conhecida como smurfing, teria como objetivo ocultar a origem dos recursos.
O colegiado destacou que crimes como organização criminosa possuem natureza permanente, o que invalida o argumento da defesa sobre a falta de contemporaneidade dos fatos. Documentos apreendidos com Ciro Cesar Lemos, apontado como operador financeiro de Marcola e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, teriam confirmado a conexão com Paloma Sanches Herbas Camacho, que reside na Espanha.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, representante da família de Marcola, afirmou que a defesa discorda do posicionamento do TJSP. O defensor pontuou que recorrerá às instâncias superiores, reiterando que os habeas corpus versavam exclusivamente sobre a legalidade das prisões, sem adentrar no mérito da ação penal.
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