FORO PRIVILEGIADO DESAFIA STF
TJRN mantém processo contra ex-deputado em Goianinha, afastando tese do STF
Tribunal Pleno do TJRN aplicou técnica jurídica 'distinguishing' para manter ação penal em primeira instância, após entender que entendimento do STF não se aplica ao caso. Processo envolve ex-deputado e outras dez pessoas em supostos crimes de gestão irregular e lavagem de dinheiro.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta terça-feira, 02/06/2026, que uma ação penal envolvendo um ex-deputado estadual e outras dez pessoas deve continuar tramitando na Comarca de Goianinha, em primeira instância. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPRN) e afasta a aplicação de um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função, argumentando que o caso específico apresenta particularidades que o distinguem do precedente. A matéria importa para garantir a celeridade e a segurança jurídica do processo, que apura supostos crimes relacionados à administração pública desde 2007. Durante a análise do recurso, ocorrida em março, os desembargadores concluíram, por meio da técnica jurídica denominada "distinguishing", que a tese firmada pelo STF sobre o foro privilegiado não se encaixa às circunstâncias do processo em questão. O relator do caso, desembargador Dilermando Mota, destacou que a ação penal nunca chegou a tramitar no Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado, um fator considerado crucial para justificar a manutenção da competência na primeira instância. O Supremo Tribunal Federal havia admitido, em certas situações, a continuidade de processos em tribunais superiores mesmo após o fim do mandato do investigado, desde que o processo já estivesse em andamento na instância superior. No entanto, os magistrados do TJRN entenderam que, como a ação permaneceu na primeira instância durante a maior parte de sua tramitação, não há competência especial a ser preservada após a perda do cargo público. Assim, a aplicação do "distinguishing" permitiu que o Tribunal afastasse o precedente do STF, mantendo a ação penal na Comarca de Goianinha. O relator ressaltou que a transferência do processo para outra instância poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a estabilidade processual. Ademais, a decisão observou que o próprio STF estabeleceu que seu novo entendimento sobre foro privilegiado tem aplicação prospectiva, ou seja, voltada para situações futuras, preservando atos já praticados sob a interpretação anterior. Com essa decisão, o colegiado do TJRN confirmou que a permanência da ação penal no primeiro grau é a medida mais adequada para garantir a continuidade do processo sem atrasos ou mudanças desnecessárias de competência. A ação penal foi originalmente apresentada em agosto de 2007, com investigações sobre gestão irregular de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O processo foi desmembrado em relação ao parlamentar em 2017 e, com a perda do cargo em 2019, voltou a ser remetido à primeira instância, permanecendo sob responsabilidade do Juízo da Comarca de Goianinha. Classificação Indicativa: Livre.
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