PLANO DE SAÚDE VILIPENDIA DIREITOS

TJRN condena plano de saúde a indenizar gestante por negar autorização de parto

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou operadora de saúde por negativa indevida de autorização de parto.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estabelece pagamento de R$ 10 mil por danos morais após negativa indevida de procedimento em momento de vulnerabilidade.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta terça-feira, 26/05/2026, que um plano de saúde indenize em R$ 10 mil uma gestante que teve a autorização para o parto negada quando estava com 36 semanas e seis dias de gravidez. A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal considerou abusiva a conduta da operadora, que impediu o procedimento sob a justificativa de que faltavam três dias para o fim do prazo de carência. A situação gerou profundo abalo psicológico na futura mãe, que já tinha o parto programado e se viu impedida de realizá-lo por uma exigência burocrática da operadora. Apesar de uma tutela judicial determinar a liberação em 24 horas, a empresa negou o procedimento, ignorando a intimação e levando a um processo por desobediência. A liberação ocorreu apenas quando a paciente buscou a urgência hospitalar, um momento de extrema vulnerabilidade que, segundo a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, caracterizou prática abusiva e ilícita, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ressaltou que a exigência de aguardar o fim da carência para solicitar autorização de parto iminente é desarrazoada e desproporcional, criando um obstáculo injustificado ao exercício de um direito. A decisão judicial reconheceu que o ocorrido transcendeu o descumprimento contratual, impactando diretamente a dignidade da consumidora. Com a condenação, a operadora deverá arcar com as custas processuais, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, além de custear integralmente o procedimento e despesas médicas e hospitalares. O valor de R$ 10 mil por danos morais será acrescido de correção monetária e juros de mora.

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