PLANO DE SAÚDE VILIPENDIA DIREITOS
TJRN condena plano de saúde a indenizar gestante por negar autorização de parto
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estabelece pagamento de R$ 10 mil por danos morais após negativa indevida de procedimento em momento de vulnerabilidade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta terça-feira, 26/05/2026, que um plano de saúde indenize em R$ 10 mil uma gestante que teve a autorização para o parto negada quando estava com 36 semanas e seis dias de gravidez. A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal considerou abusiva a conduta da operadora, que impediu o procedimento sob a justificativa de que faltavam três dias para o fim do prazo de carência. A situação gerou profundo abalo psicológico na futura mãe, que já tinha o parto programado e se viu impedida de realizá-lo por uma exigência burocrática da operadora. Apesar de uma tutela judicial determinar a liberação em 24 horas, a empresa negou o procedimento, ignorando a intimação e levando a um processo por desobediência. A liberação ocorreu apenas quando a paciente buscou a urgência hospitalar, um momento de extrema vulnerabilidade que, segundo a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, caracterizou prática abusiva e ilícita, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ressaltou que a exigência de aguardar o fim da carência para solicitar autorização de parto iminente é desarrazoada e desproporcional, criando um obstáculo injustificado ao exercício de um direito. A decisão judicial reconheceu que o ocorrido transcendeu o descumprimento contratual, impactando diretamente a dignidade da consumidora. Com a condenação, a operadora deverá arcar com as custas processuais, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, além de custear integralmente o procedimento e despesas médicas e hospitalares. O valor de R$ 10 mil por danos morais será acrescido de correção monetária e juros de mora.
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