GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

TJRN autoriza desbloqueio de R$ 500 mil nas contas da Prefeitura de Montanhas

Edifício sede do tribunal
Fachada do prédio do Tribunal de Justiça em cena urbana — Reprodução/Shutterstock

Decisão do TJRN evita prejuízo a serviços essenciais e ao pagamento do 13º salário dos servidores municipais após bloqueio judicial.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a liberação de R$ 500 mil que estavam retidos nas contas da Prefeitura de Montanhas. A medida foi tomada pela corte estadual para garantir a continuidade de serviços públicos fundamentais e assegurar a quitação de verbas salariais dos servidores municipais, que corriam risco de interrupção.

O desbloqueio dos valores ocorreu por meio de um Agravo de Instrumento impetrado pelo Município contra uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz. Anteriormente, o Judiciário de primeira instância havia ordenado a retenção dos recursos via sistema SISBAJUD, como forma de compelir a Prefeitura a cumprir Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados em 2013 e 2014, que exigiam a realização de concurso público para o CRAS e o CREAS.

Ao avaliar o recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu que o bloqueio, ao atingir a conta geral do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), acabou por inviabilizar o orçamento da gestão local. Documentos contábeis apresentados pela Prefeitura demonstraram que a retenção causou um impacto financeiro imediato de R$ 467.599,38, comprometendo a primeira parcela do 13º salário e outras despesas correntes.

A decisão do TJRN destacou que o sistema SISBAJUD não oferece precisão técnica para distinguir verbas vinculadas à Saúde e Educação daquelas de livre uso. Assim, a magistratura entendeu que a manutenção da restrição, mesmo que motivada pelo descumprimento de TACs, colocaria em risco a dignidade dos servidores e o atendimento à população. Cabe recurso da decisão.

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