DIREITO DO CONSUMIDOR
TJ-SP condena iFood por falha na entrega e desvio produtivo de consumidora
Tribunal reconhece tese de desvio produtivo e determina reparação por danos morais após idosa ser obrigada a gastar tempo excessivo para solucionar erro da plataforma.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o iFood a restituir R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora de 63 anos, residente em Itanhaém. A decisão, tomada em segunda instância pela 26ª Câmara de Direito Privado no dia 11/07/2026, reconheceu que o tempo desperdiçado pela cliente ao tentar resolver uma falha de entrega inexistente configura a prática de desvio produtivo.
O incidente ocorreu em janeiro de 2025, quando a idosa realizou um pedido via aplicativo e, após ser informada que a entrega havia sido concluída, constatou que os produtos não foram deixados na portaria de seu condomínio. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o entregador esteve no local, mas evadiu-se sem efetuar a entrega, apesar da insistência da plataforma na regularidade do serviço.
A sentença é definitiva em segunda instância. O relator do caso, desembargador Morais Pucci, ressaltou que o desgaste causado à idosa, compelida a realizar protocolos reiterados e ineficientes para sanar um problema que não deu causa, afeta o exercício de atividades de lazer e descanso, justificando a reparação. Inicialmente, a decisão de primeiro grau havia concedido apenas o reembolso, mas a defesa recorreu para garantir a compensação pelo dano moral.
Em nota oficial, o iFood afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário e adotará as medidas necessárias para o cumprimento da determinação, reiterando seu compromisso com a melhoria dos processos internos.
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