COMUNICAÇÃO DO STF EM CAOS

Terceirizados da TV Justiça e Rádio Justiça entram em greve por atraso de salários e direitos

Servidores protestam em frente às instalações da TV Justiça.
Servidores da TV Justiça em greve.

Movimento paredista afeta programação e gera apreensão sobre pagamento de verbas rescisórias. STF promete quitar pendências.

Servidores terceirizados que atuam em setores de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a TV Justiça e a Rádio Justiça, deflagraram greve nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026. A paralisação ocorre em resposta a atrasos salariais e ao não cumprimento de direitos trabalhistas por parte da Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac), responsável pela gestão do contrato.

A categoria denuncia, além da demora no pagamento dos salários, o atraso no recebimento do tíquete-alimentação e o não recolhimento do FGTS por mais de dez meses. Há também uma preocupação generalizada sobre a quitação das verbas rescisórias após o término do contrato com a Fundac e a entrada de uma nova empresa selecionada via licitação.

O impacto imediato da greve já é visível na programação da TV Justiça, que nesta segunda-feira passou a exibir reprises de programas, com telejornais ao vivo sendo suspensos. A situação levanta questionamentos sobre a continuidade dos serviços essenciais e o direito dos trabalhadores à dignidade e ao recebimento de seus vencimentos e direitos garantidos por lei.

A emissora, responsável pela transmissão de julgamentos importantes da Corte, como o processo contra Eduardo Bolsonaro por coação previsto para 16 de junho, informou que a transmissão ao vivo deste caso específico será mantida. A continuidade das transmissões em julgamentos da Primeira Turma e do Plenário, a partir de 17 de junho, também está assegurada por chefias que não aderiram ao movimento.

Em reunião realizada na última quinta-feira, 11 de junho, quando a greve foi aprovada, o STF detalhou medidas para penalizar a Fundac. O secretário de Orçamento, Finanças e Contratações do tribunal, Márcio Kazuaki, comunicou aos cerca de 100 trabalhadores presentes que multas foram aplicadas à fundação por descumprimentos de benefícios ao longo dos meses. Ele também apresentou iniciativas a serem adotadas ao final do contrato para sancionar a contratada.

Para profissionais ligados ao contrato de terceirização por posto de trabalho, o STF comprometeu-se a realizar diretamente o pagamento de salários e verbas rescisórias. Segundo o tribunal, existe um fundo contratual destinado a cobrir tais obrigações em casos de inadimplência da empresa. Para trabalhadores do contrato por demanda, será feito um levantamento das notas fiscais pendentes de pagamento à Fundac para destinar os recursos às verbas rescisórias.

Entidades sindicais de radialistas e jornalistas buscam, há anos, que o STF modifique o modelo de terceirização por posto de trabalho, considerado mais seguro. Agora, cobram garantias concretas de que o modelo permitirá a quitação integral dos débitos trabalhistas, visto que as multas aplicadas à Fundac não foram suficientes para assegurar o cumprimento de suas obrigações. Os sindicatos exigem a reserva e o repasse direto dos valores devidos à Fundac para o pagamento das verbas rescisórias, previstas para 31 de julho.

A Fundac, que opera a TV Justiça, a Rádio Justiça e contratos de jornalistas, designers e fotógrafos, enfrenta uma crise financeira agravada por bloqueios judiciais em suas contas, alegando um saldo negativo de R$ 59. A empresa já foi impedida de participar de uma licitação de aproximadamente R$ 30 milhões anuais para os serviços, mas reverteu a decisão judicialmente para participar do certame, sendo posteriormente eliminada pelos problemas apresentados.

Em nota, o STF declarou que os pagamentos à Fundac foram feitos regularmente e que os atrasos salariais são de responsabilidade da própria fundação. A Corte informou que os contratos com a entidade estão em fase final, serão substituídos e que já foram adotadas medidas administrativas contra a contratada. A decisão final sobre a suficiência dos recursos para cobrir o passivo trabalhista ainda é incerta.

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