GASTO MILIONÁRIO

Lula gastou R$ 350,2 milhões para alugar cruzeiros da COP30

Cruzeiros em Belém para COP30, servindo como hospedagem flutuante.
Navios de cruzeiro foram alugados para servir de hotéis flutuantes durante a COP30 em Belém, PA.

Tribunal de Contas da União considerou regular a contratação de navios-hotéis para evento

O governo Lula destinou R$ 350,2 milhões para alugar cruzeiros que serviram como hospedagem durante a COP30, a conferência climática da ONU que ocorreu em Belém (PA), em novembro de 2025. A decisão, motivada pela carência de leitos na capital paraense para acomodar as delegações do evento, foi recentemente auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, por unanimidade, considerou a contratação regular no Acórdão 756/2026, gerando debate sobre a gestão de recursos públicos em grandes eventos internacionais.

A Casa Civil, em documento enviado à Câmara dos Deputados, detalhou o processo. A Secretaria Especial da COP30, ligada ao ministério, contratou a Embratur, que por sua vez firmou acordo com a Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. Esta última empresa foi a responsável por alocar os navios das gigantes Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros. O valor exato despendido pelo governo federal na operação foi de R$ 350.240.506,46.

A justificativa oficial aponta que os navios-hotéis eram essenciais para suprir o déficit de hospedagem em Belém e garantir o cumprimento do acordo para sediar a conferência. "A utilização de navios como hotéis flutuantes durante a COP30 decorreu da análise de possíveis soluções para o incremento de unidades habitacionais e leitos e de um conjunto de soluções necessárias e complementares para o problema de hospedagem", informou o governo, buscando satisfazer as necessidades diretas e indiretas da conferência sem comprometer a rede hoteleira ordinária da região metropolitana.

Apesar da validação pelo TCU, a contratação gerou questionamentos devido às conexões da Qualitours. A empresa pertence ao empresário Marcelo Cohen, apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no luxuoso hotel Botanique, em Campos do Jordão (SP). A ligação se aprofunda: a Qualitours integra a holding BeFly, criada em 2021 por Cohen com o apoio de fundos conectados ao Banco Master.

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelou que Cohen utilizou recursos de fundos como "B10" e "TT", ambos ligados ao Master, para adquirir outras empresas da holding, como a Flytour e a Queensberry. Um RIF (relatório de inteligência financeira) sobre o Banco Master ainda apontou uma transação em espécie de R$ 6 milhões, ocorrida em novembro de 2024, entre o banco de Vorcaro e a empresa de Cohen.

Em nota, a Embratur defendeu a escolha da Qualitours, afirmando que a seleção ocorreu via chamamento público e que a empresa "apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato". A agência também enfatizou que o Banco Master não teve participação no processo e que a "estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança".

A Embratur reforçou que a contratação já passou por auditoria do TCU. O plenário do Tribunal, por decisão unânime, considerou o processo regular. O Acórdão 756/2026 menciona "a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram". Além disso, o TCU atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou "economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto", validando a estratégia.

A BeFly, por sua vez, explicou que o Banco Master "atuou como instituição provedora de linhas de crédito contratadas entre 2021 e 2023 para apoiar parte do ciclo de aquisições da companhia", complementando recursos próprios. A holding garantiu que "esses compromissos seguem sendo regularmente honrados" e que sua operação é sólida, com autonomia financeira, "sem conexão com qualquer irregularidade".

A Qualitours, parte da BeFly, reiterou que foi contratada pela Embratur para a operação dos navios de hospedagem e que o processo foi "regular e compatível com as exigências técnicas do projeto", reafirmando a conformidade da contratação e dos serviços prestados.

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