DECISÃO SOB SIGILO
Supremo Tribunal Federal ordena apreensão de passaporte de publicitário ligado ao Banco Master
Ministro André Mendonça impõe medida cautelar contra Thiago Miranda para evitar risco de fuga em investigação sobre fraudes e intimidações financeiras.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda para garantir a eficácia de investigações criminais em curso. A decisão, que tramita sob sigilo, foi proferida e confirmada pela assessoria do STF em 11 de julho de 2026, com o objetivo de impedir o risco de fuga do investigado, conforme apontado pelas autoridades policiais.
Thiago Miranda, responsável pela agência Mithi, é investigado por sua suposta atuação em uma estratégia de descredibilização de instituições financeiras e órgãos reguladores. A medida cautelar reforça o rigor do Supremo Tribunal Federal frente aos desdobramentos do caso Banco Master. A decisão é técnica e cautelar, não sendo definitiva, o que permite à defesa a possibilidade de interpor recursos perante a Corte.
A Polícia Federal deflagrou a operação na quinta-feira, 09 de julho de 2026, quando coletou dispositivos eletrônicos de Thiago Miranda. As apurações apontam que o publicitário teria sido contratado pelo banqueiro Daniel Vorcaro para conduzir táticas de gestão de crise que, segundo os investigadores, incluíam tentativas de monitoramento ilícito de jornalistas e a criação de dossiês contra figuras do setor bancário, como o presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho.
Além das suspeitas de interferência indevida e intimidação, documentos analisados pela Polícia Federal indicam que Thiago Miranda teria atuado como intermediário entre Daniel Vorcaro, parlamentares como Mario Frias (PL-SP) e membros da família Bolsonaro. O banqueiro é apontado como financiador do filme Dark Horse, produção sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, com aporte de R$ 61 milhões.
Em nota oficial, a defesa de Thiago Miranda negou qualquer prática ilícita. Os advogados reafirmaram que todas as atividades do publicitário seguiram estritamente os limites da legalidade e negaram o envolvimento em qualquer esquema de constrangimento ou violação de direitos de terceiros, mantendo a postura de colaboração com a Justiça para esclarecer os fatos.
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