CUSTÓDIA DE PRESO
Supremo Tribunal Federal determina transferência de Daniel Vorcaro para a Papudinha e rejeita prisão domiciliar
Ministro André Mendonça, do STF, decide que unidade prisional é mais adequada para segurança do controlador do Banco Master, após fracasso de propostas de delação.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 26/06/2026, a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para a unidade prisional conhecida como Papudinha, no Distrito Federal. A decisão também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa. Vorcaro, que estava detido há pouco mais de três meses na Superintendência da Polícia Federal no DF, foi realocado para o novo local no início da noite desta quinta-feira, 25 de junho.
Ao justificar a medida, Mendonça explicou que a transferência representa “a alternativa mais adequada” para compatibilizar a prisão preventiva com a preservação da segurança do empresário. Conforme o ministro, a providência atende ao princípio da proporcionalidade, retirando o preso das instalações da PF — destinadas a custódias temporárias — sem submetê-lo a uma cela comum.

“A solução é a que melhor atende ao postulado da proporcionalidade, pois concilia, de um lado, a impossibilidade de manutenção do preso em dependências da PF e, de outro, a necessidade de evitar sua colocação em cela comum, preservando-se a segurança do custodiado sem afastar a execução da prisão preventiva em estabelecimento estatal adequado”, escreveu o ministro.
Ao negar a prisão domiciliar, Mendonça reforçou que os elementos reunidos na Operação Compliance Zero corroboram a necessidade da prisão preventiva para interromper a suposta prática criminosa e evitar riscos de destruição de provas. O ministro também afastou a possibilidade de uma eventual colaboração premiada influenciar a decisão sobre a custódia.
“A imposição da medida é absolutamente dissociada de qualquer conjuntura relacionada à existência, ou não, de tratativas voltadas à eventual celebração de acordo de colaboração premiada”, registrou.
A realocação ocorre após a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República terem rejeitado as propostas de delação apresentadas por Vorcaro. Embora fontes próximas a Mendonça neguem relação direta entre os dois fatos, integrantes da PGR consideram que, neste momento, a possibilidade de um acordo está praticamente encerrada.
Com a rejeição das propostas, a legislação vigente exige que, caso Vorcaro pretenda retomar as negociações, seja firmado um novo termo de confidencialidade, etapa inicial de qualquer acordo de colaboração premiada. O primeiro documento desse tipo havia sido assinado em março, dando início às tratativas que acabaram recusadas pelas autoridades.
Nos bastidores da PGR, a avaliação é de que uma eventual nova proposta precisaria ser completamente reformulada e que, por ora, não há expectativa de reabertura das negociações. A transferência também implica uma redução no acesso dos advogados ao cliente. Diferentemente da Superintendência da PF, onde as visitas costumam ser mais facilitadas, a Papudinha impõe regras mais restritivas, o que tende a limitar a frequência das conversas entre Vorcaro e sua defesa.
Ao justificar a mudança de unidade prisional, Mendonça observou que a própria Polícia Federal informou que suas instalações não são adequadas para permanências prolongadas. Além disso, a defesa também havia solicitado a transferência para um estabelecimento capaz de “resguardar sua vida e integridade física”.
“De fato, na esteira da análise compartilhada por todos os atores processuais, as circunstâncias dos autos evidenciam risco concreto à integridade física do requerente, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da sua condição pessoal”, afirmou o ministro, ressaltando que a medida não representa “privilégio, distinção indevida ou tratamento favorecido”.
Como o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, também está preso preventivamente na Papudinha, Mendonça determinou que a administração da unidade adote medidas para impedir qualquer contato entre os dois. Segundo o magistrado, a “absoluta incomunicabilidade” é necessária para garantir a efetividade das investigações.
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