IMPACTO NOS REMÉDIOS

Superior Tribunal de Justiça eleva custo de fármacos

Fachada do STJ com bandeiras do Brasil e do Mercosul tremulando
Fachada imponente do Superior Tribunal de Justiça, local onde decisões cruciais para o país são tomadas.

Julgamento de 07/05/2026 no Tema Repetitivo 1.380 mantém adicional de 1% da Cofins-Importação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, estabeleceu um precedente de alto impacto ao decidir pela manutenção da cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares importados. A 1ª Seção da Corte definiu que essa tributação extra persistirá, mesmo nos casos em que a alíquota principal da contribuição estiver zerada, gerando um efeito direto nos custos de importação para as empresas e, consequentemente, impactando o preço final de medicamentos e outros insumos essenciais à saúde da população brasileira.

Na prática, o Tribunal entendeu que a redução da cobrança principal não elimina automaticamente o adicional de 1%. Isso significa que, mesmo diante de incentivos fiscais que buscam baratear produtos de saúde, a carga tributária sobre a importação desses bens permanece, podendo refletir em preços mais altos para o consumidor final.

O julgamento ocorreu no âmbito do Tema Repetitivo 1.380, o que confere à decisão um caráter definitivo e de observância obrigatória por tribunais de todo o Brasil em casos semelhantes. Este rito, específico para questões de direito que se repetem em múltiplos processos, garante uniformidade na aplicação da lei.

As empresas envolvidas nos casos que levaram a essa decisão incluem a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. e a Bayer S.A., entre outras. O ministro Gurgel de Faria foi o relator. Os textos completos da decisão estão disponíveis para consulta.

A controvérsia central girava em torno da possibilidade de o adicional de 1% continuar sendo cobrado mesmo quando a alíquota principal da Cofins-Importação estivesse zerada para determinados produtos, como medicamentos e insumos médico-hospitalares, em busca de aliviar a carga sobre bens de primeira necessidade.

Enquanto as empresas argumentavam que a isenção da cobrança principal deveria estender-se ao adicional, a Fazenda Nacional defendia que o percentual extra tem base legal própria e, portanto, poderia ser cobrado de forma independente. O STJ acatou o posicionamento da Fazenda Nacional. Fontes de escritórios de advocacia que acompanharam de perto o processo confirmaram que o colegiado negou o recurso apresentado pela Bayer e rejeitou os embargos declaratórios da Sanofi.

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