JUSTIÇA MILITAR DECIDE
STM condena psicóloga da FAB por falsificar documentos em concurso para Taifeiros da Aeronáutica
Oficial foi condenada por adulterar testes psicológicos de candidatos ao Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica em 2023. Pena é de três anos e seis meses de reclusão em regime aberto.
O Superior Tribunal Militar (STM) reformou decisão anterior e condenou uma oficial psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificar documentos relacionados ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023. A militar, ex-primeiro-tenente, recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de falsificação de documento, previsto no Código Penal Militar, em continuidade delitiva.
A decisão impacta diretamente a integridade dos processos seletivos e a confiança pública nas instituições militares, assegurando que a conduta de adulterar avaliações terá consequências legais. A condenação reafirma a importância da ética e da transparência na seleção de pessoal para a Força Aérea Brasileira.
A investigação iniciou após uma candidata, considerada inapta, solicitar acesso aos seus exames e identificar que o teste Beta III atribuído a ela continha assinatura e grafia incompatíveis com as suas, além de ter sido preenchido com caneta, apesar de o exame ter sido realizado a lápis. Um outro candidato apto também não reconheceu a assinatura e grafia em seu teste. As suspeitas levaram à instauração de sindicância e, posteriormente, de um Inquérito Policial Militar (IPM).
O Ministério Público Militar denunciou a servidora à Justiça Militar da União, que inicialmente a absolveu. Contudo, a Procuradoria recorreu ao STM, que reverteu a decisão. Durante o julgamento no STM, a defesa da oficial questionou a legalidade de um laudo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), alegando que documentos foram obtidos sem consentimento. O ministro relator, Leonardo Puntel, rejeitou o argumento, determinando que o direito de não produzir prova contra si mesmo não impede o uso de documentos públicos preexistentes para comparação gráfica.
O magistrado destacou que os peritos utilizaram formulários administrativos da FAB e registros civis de identificação já existentes, sem exigir colaboração ativa da investigada. Assim, o STM validou o laudo e o reintegrou ao conjunto probatório. A materialidade do crime foi confirmada por laudo pericial, que identificou erros na grafia dos nomes dos candidatos e concluiu que ambos os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa. Um laudo complementar apontou que os grafismos eram da oficial psicóloga.
A condenação pela prática do crime de falsificação de documento, previsto no Código Penal Militar, tem natureza formal e se consuma com a própria adulteração idônea do documento, independentemente da comprovação de prejuízo efetivo. A decisão é definitiva e cabe recurso ao próprio STM em casos específicos de admissibilidade.
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