DIREITO GARANTIDO

STJ garante isenção de ICMS para pessoa com deficiência visual na compra de veículo

Sessão plenária do Superior Tribunal de Justiça.
Sessão do pleno do STJ em 15 de outubro de 2025.

Decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece visão monocular como deficiência para fins de benefício fiscal; caso envolve morador do Distrito Federal.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em maio de 2026, que uma pessoa com deficiência visual tem direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículo automotor. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, negou um recurso do governo do Distrito Federal e reforçou a proteção legal a indivíduos com visão monocular.

O caso centrou-se na situação de um morador do Distrito Federal com visão monocular, condição caracterizada pela dificuldade de enxergar com um olho ou pela perda visual significativa em um deles. Ele pleiteou judicialmente o direito de adquirir um automóvel sem o acréscimo da tributação.

O ministro Francisco Falcão, relator do processo, fundamentou que a visão monocular é amplamente reconhecida como deficiência pela legislação brasileira. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, para embasar seu entendimento. Para Falcão, negar o benefício fiscal seria um contrassenso com os princípios de proteção a pessoas com deficiência.

Decisão do STJ protege direitos já existentes

Ao negar o recurso do Distrito Federal, o STJ confirmou a isenção de ICMS, interpretando que o Judiciário não instituiu um novo benefício, mas sim aplicou as normas vigentes, considerando a legislação voltada a pessoas com deficiência.

O ministro Francisco Falcão destacou a Lei nº 14.126, de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Ele também referenciou precedentes do STF e do próprio STJ que já validavam essa classificação.

Segundo o voto, a interpretação literal de isenções tributárias, embora importante, não deve anular a finalidade da norma. Benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência devem ser analisados sob a ótica de promover maior mobilidade, autonomia e inclusão. O julgamento concluiu ser incoerente reconhecer a visão monocular como deficiência em outros âmbitos legais e, ao mesmo tempo, negar o acesso a políticas públicas criadas para facilitar o deslocamento de pessoas com limitações visuais.

Entenda o trâmite do caso

A ação judicial se iniciou no Distrito Federal. O cidadão impetrou um mandado de segurança, instrumento legal para garantir direitos claros quando negados por autoridades públicas. Ele solicitou a isenção de ICMS e de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um carro.

A Justiça do Distrito Federal atendeu parcialmente o pedido, concedendo a isenção de ICMS, mas negando a de IPVA, sob a justificativa de que o autor ainda não possuía veículo em seu nome. Insatisfeito, o governo distrital recorreu ao STJ, argumentando que benefícios fiscais exigem interpretação literal e que a visão monocular não se enquadrava nas regras do convênio ICMS 38/2012, norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre isenções para deficientes.

O que é o ICMS

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de mercadorias e serviços, incluindo veículos. A isenção pode reduzir significativamente o valor final do automóvel para quem cumpre os requisitos legais. A discussão no STJ centrou-se na interpretação de quem se qualifica como pessoa com deficiência para usufruir deste benefício.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário