LIMINAR DO SUPREMO
STF suspende regra de sucessão automática na Aleam por indícios de desvio de finalidade
Decisão do ministro Flávio Dino barra alteração regimental na Assembleia e exige nova eleição para presidência caso ocorra vacância permanente.
A sucessão da presidência da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) teve suas regras alteradas por decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira, 10/07/2026. A medida, que suspende a posse automática do vice-presidente em caso de vacância permanente, visa proteger a legitimidade do processo legislativo e evitar manobras casuísticas dentro da Casa.
A liminar atende a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Solidariedade, que contestava o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 1.159, de 22 de julho. A norma, introduzida como uma "emenda jabuti" em um texto voltado à CPAMDS (Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), permitia que o vice assumisse o comando sem passar por novo pleito.
Para o ministro, a manobra denota desvio de finalidade, visto que a alteração possuiria um "destinatário certo" em meio à atual configuração política, marcada pela ascensão de Adjuto Afonso (União Brasil) à presidência após a saída de Roberto Cidade (União Brasil), que assumiu o governo diante das renúncias de Wilson Lima (União Brasil) e Tadeu de Souza (Progresistas).
A decisão impõe a retomada do procedimento padrão: a necessidade de eleição de uma nova mesa diretora em caso de vacância definitiva, garantindo que o Poder Legislativo mantenha sua representatividade democrática. Além disso, a Assembleia foi orientada a sanar a lacuna regimental em um processo legislativo claro e desvinculado de interesses imediatos.
O magistrado determinou que a Aleam preste informações no prazo de 10 dias. Após esse período, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet, deverão se manifestar antes que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva pelo plenário do STF.
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