DECISÃO DE FLÁVIO DINO

STF suspende presidência de Adjuto Afonso e ordena nova eleição na Aleam

Fachada do prédio da Assembleia Legislativa do Amazonas em dia ensolarado.
Fachada da Assembleia Legislativa do Amazonas. Foto: Divulgação/Aleam

Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a anulação de regra que permitia sucessão automática na Assembleia Legislativa do Amazonas sem pleito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 10/07/2026, a suspensão da regra que permitiu a permanência de Adjuto Afonso na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de uma nova eleição. A medida atende a um pedido do Solidariedade, que questionou a legalidade da alteração promovida no regimento interno da Casa.

A decisão impacta diretamente a governança da Assembleia Legislativa do Amazonas, assegurando que o processo sucessório observe os princípios democráticos de alternância de poder e transparência legislativa. A intervenção do STF visa corrigir o que o tribunal identificou como possível desvio de finalidade na condução dos trabalhos da Casa.

Adjuto Afonso assumiu interinamente o comando da Aleam em 4 de abril de 2026, após a vacância causada pela saída de Roberto Cidade para assumir o Governo do Amazonas. A controvérsia teve início em junho de 2026, quando a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou uma emenda que autorizava o vice-presidente a assumir o cargo de forma definitiva, sem necessidade de novo pleito. O partido Solidariedade argumentou que tal alteração foi inserida em um projeto sobre a Comissão de Meio Ambiente, configurando um caso de “emenda jabuti”.

Em sua decisão, Flávio Dino suspendeu o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 e estabeleceu, por analogia, a adoção do rito do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que exige a convocação de eleições para cargos vagos na Mesa Diretora antes do fim do segundo ano de mandato.

O ministro ressaltou que a norma possuía indícios de casuísmo e violava o devido processo legislativo. A decisão liminar possui efeito imediato, embora ainda aguarde referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal. A Aleam também deverá revisar permanentemente suas regras internas para prevenir novos desvios processuais.

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