DECISÃO JUDICIAL RIGOROSA

STF proíbe Bolsonaro de usar redes sociais mesmo por meio de terceiros

Jair e Flavio Bolsonaro em imagem de arquivo.
Jair e Flavio Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias após divulgação de carta política.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a proibição imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto ao uso de redes sociais, vedando expressamente qualquer publicação feita por intermédio de terceiros. A medida, definida nesta segunda-feira, 13/07/2026, foi motivada pela veiculação de uma carta escrita por Bolsonaro nas plataformas digitais de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e visa garantir o cumprimento estrito das cautelares judiciais vigentes.

Para assegurar a eficácia da decisão, o magistrado determinou a suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por um período de 90 dias. Além disso, a defesa de Jair Bolsonaro tem o prazo de 48 horas para esclarecer se o ex-presidente possuía ciência prévia da intenção de divulgar o conteúdo na rede mundial de computadores.

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou a reincidência de Flávio Nantes Bolsonaro no descumprimento de ordens judiciais. O magistrado relembrou um episódio ocorrido em 03/08/2025, no qual ambos teriam produzido material pré-fabricado para disseminação entre apoiadores, ignorando a proibição de uso de redes sociais. O ministro apontou que a conduta atual sugere uma tentativa de contornar a restrição imposta ao sentenciado.

O impacto dessa restrição vai além do aspecto processual, atingindo a comunicação direta entre o ex-presidente e seus seguidores. Ao impedir o uso de intermediários, o Judiciário busca evitar que a imagem e a voz de Bolsonaro sejam utilizadas para contornar limites impostos pela justiça, mantendo a integridade das medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente.

O ministro também encaminhou cópia dos autos ao procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, para que analise a necessidade de adoção de medidas adicionais. A carta em questão, datada de 11 de julho de 2026, em Brasília, continha menções explícitas à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência do Brasil, elemento que, segundo a avaliação judicial, reforça a natureza política da transgressão.

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