DECISÃO DO STF
STF julga recursos de plataformas digitais sobre responsabilidade por conteúdos
Google e Facebook pedem ajustes em tese sobre retirada de conteúdos ilícitos e perfis falsos, impactando a moderação de conteúdo e a responsabilização das empresas no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, recursos apresentados por plataformas digitais que buscam ajustes em uma decisão anterior que ampliou a responsabilidade dessas empresas por conteúdos publicados por usuários. O caso, que tramita nos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258, com repercussão geral, definirá como a tese sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet será aplicada no cotidiano.
O principal ponto em análise pela Corte são os pedidos de esclarecimento do Google e do Facebook sobre quando uma plataforma pode ser legalmente responsabilizada por não remover conteúdos ilícitos, perfis falsos, anúncios pagos e redes de robôs. A discussão atual não reabre o debate sobre o Marco Civil, mas visa detalhar a aplicação prática da decisão tomada em 2025, podendo resultar em ajustes, esclarecimentos de obrigações ou delimitação de casos que gerem responsabilização sem a necessidade de ordem judicial prévia.

O Que o STF Decidiu Anteriormente
Em 2025, o STF decidiu, por 8 votos a 3, pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, a lei estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remover a publicação. Essa regra funcionava como uma proteção, isentando as empresas de responsabilidade geral por danos causados por publicações de usuários sem decisão judicial prévia.
A Corte entendeu, contudo, que essa proteção não era absoluta e não salvaguardava suficientemente direitos fundamentais em cenários de crimes, fraudes, ataques a crianças e adolescentes, discursos discriminatórios e ameaças à democracia no ambiente digital. A decisão de 2025, relatada à época por Dias Toffoli e Luiz Fux, com acompanhamento de ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, abriu precedentes para a responsabilização de plataformas em certas situações mesmo sem ordem judicial.
O Que Muda com a Nova Interpretação
A nova interpretação permite que plataformas sejam responsabilizadas, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de conteúdos ilícitos veiculados por meio de anúncios pagos, impulsionamentos e em redes artificiais de distribuição, como chatbots e robôs. Nestas situações, as plataformas terão uma presunção de responsabilidade, a menos que demonstrem ter agido diligentemente e em tempo razoável para indisponibilizar o conteúdo. A Corte também definiu a necessidade de ações mais rápidas para a remoção de conteúdos em casos de crimes graves ou riscos relevantes a direitos fundamentais.
Pedidos das Plataformas Digitais
Google e Facebook buscam, por meio de seus recursos, que o STF especifique o alcance da decisão. As empresas pleiteiam ajustes na forma como a tese será aplicada, detalhando os deveres de cada tipo de serviço digital. Os pontos centrais incluem a definição dos limites para a remoção de conteúdo sem ordem judicial, a responsabilização por perfis falsos, o tratamento de anúncios e impulsionamentos, e a identificação de redes de distribuição artificial. O objetivo é reduzir a insegurança jurídica sobre quais conteúdos devem ser removidos automaticamente, quais exigem notificação e quais ainda necessitam de decisão judicial.
Por Que Esta Decisão Importa
A decisão do STF impacta diretamente a forma como redes sociais, mecanismos de busca e outras plataformas digitais moderam conteúdos no Brasil. Para as empresas, define o grau de risco jurídico associado à permanência de conteúdos de terceiros. Para os usuários, a imprensa, candidatos e partidos políticos, estabelece os limites entre liberdade de expressão, a remoção de conteúdos ilegais e a responsabilidade das empresas. O tema ganha relevância especial em ano eleitoral, com potencial de influenciar decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre desinformação, impulsionamentos e ataques coordenados.
O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, é considerado a "Constituição da internet brasileira" e estabelece direitos, deveres e princípios para o uso da rede. O artigo 19, central na discussão, visava evitar remoções excessivas por receio de responsabilização, mas sua interpretação anterior permitia lentidão na ação contra publicações ilícitas sem ordem judicial.
Em maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que alterou a regulamentação do Marco Civil, ampliando a responsabilização de plataformas por conteúdos criminosos e determinando uma atuação "proativa e proporcional" para impedir a circulação massiva de materiais ilegais, incorporando entendimentos recentes do STF.

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