DECISÃO JUDICIAL

STF julga recursos de Big Techs sobre regulação de redes em 10 de junho

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa recursos de big techs sobre a responsabilidade de plataformas digitais.

Supremo Tribunal Federal analisa nesta segunda-feira (10) questionamentos de Google e Meta sobre a responsabilização de plataformas digitais, em caso que impacta a liberdade de expressão e o ecossistema da internet no Brasil. A Corte definirá parâmetros para o "dever de cuidado" das empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, 10 de junho, um julgamento crucial sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O plenário da Corte analisará recursos apresentados por empresas como Google e Meta. Essas empresas contestam uma decisão anterior que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet, ampliando as hipóteses em que as redes podem ser responsabilizadas.

A decisão, que terá impacto direto na dignidade e nos direitos dos cidadãos na esfera digital, acontece em um momento de intensa disputa pela regulação das chamadas big techs no Brasil. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decretos que aumentam a fiscalização sobre essas empresas e fortalecem o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), medida que gerou controvérsia no Congresso Nacional.

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este dispositivo condicionava a responsabilização das plataformas à ordem judicial prévia de remoção de conteúdo. Com a nova tese aprovada, as empresas podem ser responsabilizadas em diversas situações após receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos considerados ilícitos, o que levanta preocupações sobre a censura e a liberdade de expressão.

A decisão estabeleceu ainda um "dever de cuidado" para as plataformas em casos que envolvam conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves. Google e Meta buscam, com os recursos, esclarecimentos sobre pontos essenciais da decisão.

Entre os principais questionamentos estão a definição do marco temporal para a aplicação da nova tese, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterizar conteúdos ilícitos. A Meta, por exemplo, defende que a remoção sem ordem judicial ocorra apenas em casos de ilegalidade manifesta, alertando que a redação atual pode incentivar a remoção excessiva de conteúdos por receio de sanções.

As empresas também pedem que o STF estabeleça um período de adaptação para a implementação das novas obrigações e esclareça conceitos como "falha sistêmica", "dever de cuidado" e "presunção de responsabilidade", essenciais para garantir a previsibilidade e a segurança jurídica.

O julgamento dos embargos ganhou uma dimensão institucional ainda maior com a edição recente dos decretos pelo governo federal. Para Bianca Mollicone, advogada especializada em regulação de plataformas digitais, o decreto incorpora elementos da tese fixada pelo STF, inclusive em temas que ainda aguardam esclarecimentos da Corte. Isso evidencia a complexidade do debate, que deixou de ser apenas jurídico para envolver diretamente o Legislativo e o Poder Executivo.

Pontos ainda pendentes de definição pelo STF, como os conceitos de "falha sistêmica" e o alcance do "dever de cuidado", podem impactar diretamente o fundamento regulatório dos decretos presidenciais. A disputa sobre quem deve estabelecer as regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil está mais acirrada do que nunca.

Paralelamente, os decretos assinados por Lula provocaram forte reação no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição protocolaram Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para derrubar as medidas, argumentando que o governo estaria ampliando competências da ANPD e criando mecanismos de regulação sem autorização legislativa específica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já determinou a avaliação jurídica sobre a constitucionalidade dos decretos.

A escolha da ANPD como órgão fiscalizador é um dos pontos mais controversos. Bianca Mollicone aponta que a atribuição de funções regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias sobre deveres não previstos na lei de criação da agência pode ultrapassar as competências constitucionais do Poder Executivo, levantando a questão se tal ampliação dependeria de autorização legislativa do Congresso Nacional, e não apenas de um decreto presidencial.

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