LEI DA FICHA LIMPA

STF inicia julgamento que pode reverter flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Plenário do STF
Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo

Decisão do Supremo Tribunal Federal, aberta nesta sexta-feira (22/5) no Plenário Virtual, pode impactar a elegibilidade de políticos condenados. O julgamento segue até 29 de maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, o julgamento de uma ação que contesta a recente flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A análise, que se estenderá até 29 de maio, ocorre no Plenário Virtual e promete definir o futuro de políticos condenados que buscavam retornar ao pleito eleitoral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, questiona a Lei Complementar nº 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional. Esta nova norma flexibilizou as regras de inelegibilidade, abrindo caminho para que indivíduos com condenações anteriores possam se candidatar. A decisão do STF é crucial para garantir a integridade do processo eleitoral e a dignidade do voto.

O caso estava sob relatoria da ministra Cármen Lúcia há quatro meses. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em manifestação de 6 de janeiro de 2026, já havia se posicionado favoravelmente à suspensão de trechos da lei flexibilizadora, alertando para o risco de equiparar situações distintas de responsabilidade.

A flexibilização, sancionada em setembro de 2025 com alguns vetos, poderia beneficiar centenas de condenados, incluindo figuras políticas proeminentes como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-governador do DF José Roberto Arruda. A Rede Sustentabilidade argumenta que a proximidade das eleições de 2026 torna a suspensão da lei uma medida urgente para preservar a lisura democrática.

A PGR, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, recomendou a suspensão dos parágrafos que estabelecem a inelegibilidade a partir da primeira condenação por órgão colegiado, mesmo diante de sanções posteriores mais graves. Essa medida visa evitar que agentes com múltiplas e severas condenações sejam equiparados a aqueles com responsabilizações únicas. Contudo, a PGR considera constitucional o teto de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa.

A expectativa é que o julgamento no Plenário Virtual, onde os ministros votam remotamente, defina se as novas regras de inelegibilidade terão validade, impactando diretamente a disputa eleitoral e a confiança pública nas instituições democráticas.

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