MÁFIA FINANCIADA

STF expõe 'bônus' a milicianos de Vorcaro

Polícia Federal investiga grupos de milicianos envolvidos em intimidação e ataques cibernéticos a serviço de Daniel Vorcaro.
PF mira grupos ligados a Vorcaro que intimidavam pessoas e invadiam sistemas

Ministro André Mendonça autoriza 6ª fase de operação que revela pagamentos de banqueiro a grupo criminoso em 14 de maio de 2026.

Uma revelação chocante emergiu com a autorização da 6ª fase da Operação Compliance Zero pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026. A investigação aponta que o banqueiro Daniel Vorcaro teria pago um "bônus de final de ano" a milicianos integrantes do grupo "A Turma", dedicado a intimidar desafetos. Tal descoberta expõe uma perigosa rede de influência e coação que mina a dignidade da justiça e a segurança dos cidadãos, evidenciando o uso de métodos criminosos para proteger interesses privados.

Documentos policiais revelam que o pagamento é consistente com a prática de 'bônus de final de ano' que Vorcaro supostamente destinava ao grupo, sugerindo uma relação contínua e organizada.

As investigações detalham a estrutura desse braço miliciano, que se organizava em duas frentes: 'A Turma' e 'Os Meninos'. 'A Turma' agia diretamente nas ameaças e intimidações contra os adversários do banqueiro. Já 'Os Meninos' especializavam-se em ataques cibernéticos, invadindo sistemas, derrubando perfis e realizando monitoramento telefônico clandestino, expondo a vulnerabilidade digital de potenciais vítimas.

Conforme apuração da Polícia Federal, em dezembro de 2025, Marilson Roseno da Silva, um policial federal aposentado e membro da organização, solicitou a chave Pix de Anderson Wander da Silva Lima, que atuava na Delegacia Especial da Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o Galeão. Essa interação levanta questionamentos sobre a possível infiltração de interesses escusos em órgãos de segurança.

A PF indica que Marilson também oferecia seus 'serviços' para 'A Turma', atuando como elo na rede criminosa.

A denúncia detalha que Marilson efetuou um pagamento a Anderson, disfarçado como 'oferenda', solicitado via Pix e concretizado no dia subsequente. Essa transação financeira indica uma suposta articulação entre os envolvidos.

Modus Operandi

O modus operandi dos suspeitos revela a amplitude de suas ações. Eles integravam o núcleo 'A Turma', dedicado a ameaças, intimidações diretas, coerções, coleta clandestina de informações, obtenção de dados sigilosos e acessos ilegais a sistemas governamentais. Todas essas atividades, supostamente, serviam aos interesses de Daniel Vorcaro, que se encontra detido. A existência dessa estrutura paralela de vigilância é um alerta grave para a segurança pública e a privacidade dos cidadãos.

Ainda segundo a PF, o grupo chefiado por Marilson Roseno da Silva era instrumentalizado pelo pai de Daniel Vorcaro para exigir vantagens ilícitas. Investigadores apontam Marilson como o responsável pela operação financeira dos pagamentos, revelando a sofisticação da rede de corrupção.

Em uma troca de mensagens com sua então namorada, Daniel Vorcaro teria afirmado que 'negócio de banco é igual a máfia', uma declaração que ecoa as suspeitas levantadas pela investigação.

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Envolvimento na Polícia Federal

Entre os agentes da Polícia Federal sob investigação, destacam-se:

  • Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado e alvo de mandado de prisão;
  • Anderson Wander da Silva Lima, policial federal ativo na Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro, também com mandado de prisão;
  • Valéria Vieira Pereira da Silva, delegada da PF, afastada do cargo e proibida de contato com colegas após buscas em sua residência;
  • e seu marido, Francisco José Pereira da Silva, policial federal aposentado, que também foi alvo de busca e apreensão.

A presença de nomes ligados à corporação agrava a percepção de violação da confiança pública.

Valéria e Francisco, conforme apurado pelos investigadores, seriam responsáveis por repassar informações sigilosas a Marilson Roseno. Essas informações eram obtidas por meio de consultas indevidas no sistema e-Pol, uma plataforma interna da corporação, o que configura um grave desvio de conduta e abuso de poder.

A decisão judicial menciona ainda Manoel Mendes Rodrigues, identificado como 'empresário do jogo do bicho' no Rio de Janeiro e suposto líder de um braço local dessa organização criminosa, evidenciando a amplitude e diversidade das conexões do grupo.

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