DECISÃO HISTÓRICA

STF determina que tempo de recreio de professores pode contar como jornada de trabalho

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida o reconhecimento de intervalos como parte da jornada de trabalho, caso não haja descanso efetivo, e pode impactar milhares de educadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058, que o tempo de recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser considerados como parte da jornada de trabalho de professores, caso não haja um descanso efetivo durante esses períodos. A decisão, concluída em 13 de novembro de 2025, tem o potencial de gerar significativos impactos em redes públicas e privadas de ensino em todo o país, reavivando o debate sobre horas extras, remuneração e as condições gerais de trabalho dos profissionais da educação.

A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, ressalta que o posicionamento da Corte representa um avanço fundamental para educadores que, na prática, continuam a exercer suas funções durante os momentos que seriam dedicados ao repouso. O entendimento estabelecido pelo STF transfere o ônus da prova para as instituições de ensino, que agora precisam demonstrar que o professor efetivamente usufruiu de descanso durante os intervalos, eliminando a presunção automática de que tais períodos equivalem a repouso.

Mylena Leite Ângelo explica que muitos professores dedicam os intervalos à correção de provas, organização de materiais, atendimento a alunos, planejamento de aulas e resolução de questões administrativas. "O Supremo consolidou o que os professores vivenciam diariamente. Em muitos casos, o intervalo não é descanso real. O docente continua corrigindo provas, organizando material, atendendo alunos, preparando aulas e resolvendo demandas administrativas. A decisão reconhece justamente essa realidade prática", afirma a especialista, pontuando que a decisão não cria um novo direito, mas reconhece uma realidade consolidada no cotidiano de muitas instituições de ensino brasileiras.

A relevância da decisão é ampliada pelos números da educação no Brasil. Segundo dados do Censo Escolar 2025, compilados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o país conta com aproximadamente 2,4 milhões de professores atuando na educação básica. No Rio Grande do Norte, a discussão também dialoga com a Lei Complementar nº 322/2006, que rege o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual.

A tendência é que o novo entendimento leve a revisões administrativas em escolas particulares e nas redes estaduais e municipais de ensino, com foco na organização dos intervalos, escalas de trabalho e nos mecanismos de controle da jornada. Além dos aspectos financeiros, a decisão tem implicações na saúde ocupacional. Estudos indicam que a ausência de pausas adequadas pode elevar os níveis de estresse, ansiedade, esgotamento profissional e adoecimento mental entre os docentes. "A tendência é que escolas e administrações públicas passem a observar com mais atenção a forma como esses intervalos acontecem na prática. Ignorar essa discussão pode gerar impactos administrativos e financeiros relevantes nos próximos anos", alerta Mylena Leite Ângelo.

A advogada enfatiza que a fundamentação jurídica da decisão encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 7º, inciso XVI, que garante remuneração diferenciada para o serviço extraordinário, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do magistério público. "O que o STF fez foi dar interpretação prática a direitos já previstos constitucionalmente. O professor que permanece trabalhando durante o intervalo continua à disposição da instituição e isso precisa ser analisado sob a ótica da jornada efetivamente cumprida", conclui.

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