DECISÃO HISTÓRICA
STF determina que tempo de recreio de professores pode contar como jornada de trabalho
Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolida o reconhecimento de intervalos como parte da jornada de trabalho, caso não haja descanso efetivo, e pode impactar milhares de educadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058, que o tempo de recreio escolar e os intervalos entre aulas devem ser considerados como parte da jornada de trabalho de professores, caso não haja um descanso efetivo durante esses períodos. A decisão, concluída em 13 de novembro de 2025, tem o potencial de gerar significativos impactos em redes públicas e privadas de ensino em todo o país, reavivando o debate sobre horas extras, remuneração e as condições gerais de trabalho dos profissionais da educação.
A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, ressalta que o posicionamento da Corte representa um avanço fundamental para educadores que, na prática, continuam a exercer suas funções durante os momentos que seriam dedicados ao repouso. O entendimento estabelecido pelo STF transfere o ônus da prova para as instituições de ensino, que agora precisam demonstrar que o professor efetivamente usufruiu de descanso durante os intervalos, eliminando a presunção automática de que tais períodos equivalem a repouso.
Mylena Leite Ângelo explica que muitos professores dedicam os intervalos à correção de provas, organização de materiais, atendimento a alunos, planejamento de aulas e resolução de questões administrativas. "O Supremo consolidou o que os professores vivenciam diariamente. Em muitos casos, o intervalo não é descanso real. O docente continua corrigindo provas, organizando material, atendendo alunos, preparando aulas e resolvendo demandas administrativas. A decisão reconhece justamente essa realidade prática", afirma a especialista, pontuando que a decisão não cria um novo direito, mas reconhece uma realidade consolidada no cotidiano de muitas instituições de ensino brasileiras.
A relevância da decisão é ampliada pelos números da educação no Brasil. Segundo dados do Censo Escolar 2025, compilados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o país conta com aproximadamente 2,4 milhões de professores atuando na educação básica. No Rio Grande do Norte, a discussão também dialoga com a Lei Complementar nº 322/2006, que rege o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual.
A tendência é que o novo entendimento leve a revisões administrativas em escolas particulares e nas redes estaduais e municipais de ensino, com foco na organização dos intervalos, escalas de trabalho e nos mecanismos de controle da jornada. Além dos aspectos financeiros, a decisão tem implicações na saúde ocupacional. Estudos indicam que a ausência de pausas adequadas pode elevar os níveis de estresse, ansiedade, esgotamento profissional e adoecimento mental entre os docentes. "A tendência é que escolas e administrações públicas passem a observar com mais atenção a forma como esses intervalos acontecem na prática. Ignorar essa discussão pode gerar impactos administrativos e financeiros relevantes nos próximos anos", alerta Mylena Leite Ângelo.
A advogada enfatiza que a fundamentação jurídica da decisão encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 7º, inciso XVI, que garante remuneração diferenciada para o serviço extraordinário, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do magistério público. "O que o STF fez foi dar interpretação prática a direitos já previstos constitucionalmente. O professor que permanece trabalhando durante o intervalo continua à disposição da instituição e isso precisa ser analisado sob a ótica da jornada efetivamente cumprida", conclui.
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