DIREITO DA MULHER

STF determina que shoppings ofereçam espaço de amamentação para funcionárias de lojas

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF).

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que os centros comerciais são responsáveis por garantir o local. A adequação deve ocorrer em até um ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas em seus estabelecimentos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, 27 de maio de 2026, no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586. Os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adequar.

O caso teve origem em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava obrigar o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN), a manter um espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. A Justiça do Trabalho havia entendido, em instâncias inferiores, que a obrigação seria dos lojistas, e não do shopping.

O entendimento foi reformado posteriormente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e confirmado pelo STF. A Corte considerou que a interpretação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve levar em conta a proteção à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher, previstas na Constituição Federal. Também foi destacado que os shoppings exercem controle sobre a organização dos espaços comuns.

Com a decisão, o STF fixou tese de repercussão geral determinando que a obrigação de fornecer o espaço se estende aos shopping centers em relação às empregadas dos lojistas que atuam nos centros comerciais.

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