DECISÃO DO STF

STF determina que governo e Congresso prestem informações sobre doações em ano eleitoral

Foto do ministro André Mendonça.
Ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ministro André Mendonça dá cinco dias para Planalto e Presidência do Congresso se manifestarem sobre ação do partido Novo, que questiona regra da LDO de 2026 sobre doações públicas.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional prestem informações sobre uma ação movida pelo partido Novo. A legenda contesta uma regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata de doações públicas durante períodos eleitorais. A decisão, assinada nesta quinta-feira, 02/07/2026, é um passo importante para esclarecer os limites da administração pública em campanhas. Na prática, a norma questionada, presente no artigo 95 da LDO, estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública, quando houver algum tipo de encargo para quem recebe, não configuraria descumprimento da Lei das Eleições. Isso afasta a aplicação de uma regra eleitoral que proíbe agentes públicos de realizarem transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem o pleito, exceto em situações de calamidade pública, emergência ou quando já existem obrigações formais. O partido Novo argumenta que essa disposição legal cria uma brecha para a utilização política de bens públicos em ano de eleições. Segundo a legenda, a regra permite a doação de máquinas, equipamentos, veículos ou outros benefícios sob a justificativa de que haveria uma contrapartida formal por parte do receptor. O partido sustenta que a lei não define critérios mínimos para caracterizar uma doação com encargo, abrindo margem para que obrigações simbólicas sejam usadas para justificar a entrega de bens públicos no período eleitoral. O ministro André Mendonça ainda não analisou o pedido de liminar apresentado pelo partido para suspender a regra em questão. Contudo, ele estabeleceu que os prazos para manifestação do Planalto e da Presidência do Congresso Nacional corram em cinco dias. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se posicionar. O ministro também determinou que todos os prazos sigam normalmente, mesmo durante o recesso do Judiciário, devido à urgência solicitada na ação do Novo.

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