MUNICÍPIOS EM ALERTA

STF define partilha bilionária de royalties do petróleo

Mapa da região costeira que abrange estados do Amapá ao Rio Grande do Norte, mostrando a área de exploração de petróleo.
Região abrange costa marítima que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte

Julgamento da Lei 12.734/2012 pode mudar distribuição de R$ 621 milhões no RN e impactar estados produtores em R$ 21 bilhões anuais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 06 de maio de 2026, o julgamento crucial sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que visa redistribuir os royalties do petróleo. A decisão, aguardada há 13 anos, promete reconfigurar a partilha de bilhões em recursos, com impactos diretos na capacidade de investimento e na oferta de serviços públicos de estados e municípios, especialmente no Rio Grande do Norte. O processo estava suspenso desde 2013, por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.

Para Zé Augusto, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a redistribuição é estratégica e pode aliviar a pressão orçamentária que afeta a gestão municipal. “Isso é de fundamental importância, porque os municípios, principalmente os pequenos, como a maioria aqui no RN, dependem só de repasses funcionais e está ocorrendo quedas de arrecadação. Esse recurso é uma ajuda substancial para que a gente possa continuar cumprindo com nossas obrigações”, afirmou. A validação da lei, portanto, é vista como um alívio financeiro vital, que pode garantir a continuidade de serviços essenciais e a dignidade de cidadãos em cidades com orçamentos apertados.

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revelam a dimensão do que está em jogo. Em 2025, o Rio Grande do Norte arrecadou R$ 238,33 milhões em royalties do petróleo, enquanto seus municípios potiguares receberam repasses de R$ 382,71 milhões. Juntos, estado e municípios totalizaram R$ 621 milhões em recursos provenientes da exploração petrolífera. Essa é a fatia que o RN defende, em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que aponta uma “forte desproporcionalidade” na arrecadação atual. A CNM reforça a necessidade de corrigir essas distorções “sem excluir os entes confrontantes da partilha”. Procurada, a ANP declarou que não comenta ações judiciais em andamento, realizando manifestações apenas nos autos dos processos.

Caso a Lei 12.734/2012 seja julgada constitucional, estados tradicionalmente produtores como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo sofrerão o maior impacto. Em 2025, eles concentraram mais de 90% dos royalties destinados aos estados, segundo a ANP. A perda estimada para o Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 21 bilhões anuais, somando os efeitos sobre o caixa estadual e municipal. Somente o governo do RJ deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões, o que representaria uma queda de 9,3% na receita corrente líquida do estado.

A lei em questão prevê que estados e municípios não produtores passem a ter direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, um salto significativo em relação aos 7,5% praticados atualmente. A distribuição dos recursos seguiria os mesmos critérios dos fundos de participação de estados e municípios, buscando uma divisão mais equitativa.

A lei foi aprovada durante o governo de Dilma Rousseff (PT), em um período de intensos debates sobre a criação de um fundo nacional para investimentos em educação e saúde, abastecido com recursos da atividade petrolífera. Embora Dilma tenha vetado inicialmente a redistribuição dos royalties, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, consolidando a medida que agora está sob a análise definitiva do Supremo.

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