COMBATE AO TRÁFICO

Polícia Federal deflagra Operação Dealer contra envio de drogas pelos Correios no RN

Equipe da Polícia Federal em ação durante operação no Rio Grande do Norte.
Ação da Polícia Federal cumpre mandados para desarticular tráfico interestadual de entorpecentes.

Esquema utilizava dados de terceiros e contratos fraudulentos para despachar entorpecentes; ação mira endereços em Natal e Extremoz.

A Polícia Federal deflagrou uma ofensiva para desarticular um esquema interestadual de tráfico de drogas que utilizava o serviço postal para a distribuição de entorpecentes. A Operação Dealer foi iniciada nesta terça-feira (25/08), em Natal e Extremoz, no Rio Grande do Norte, com o cumprimento de mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e busca pessoal.

A investigação foi instaurada a partir da interceptação de encomendas que continham substâncias ilícitas, como maconha e haxixe. O impacto social dessa prática, que transforma a logística de entregas em um vetor de crimes, preocupa autoridades, dado que o uso indevido de serviços públicos para fins ilícitos compromete a segurança das comunicações e a confiança na integridade postal da população.

Segundo a PF, os envolvidos empregavam dados pessoais de terceiros para ocultar a identidade dos verdadeiros remetentes. A estrutura do grupo incluía contratos fraudulentos com plataformas de intermediação, o que permitia a emissão de etiquetas e o despacho facilitado das drogas em agências dos Correios e estabelecimentos conveniados. Ao todo, 79 remessas suspeitas vinculadas ao grupo foram identificadas pela Polícia Federal.

O objetivo das buscas realizadas nesta terça-feira (25/08) é reunir novos elementos de prova, como dispositivos eletrônicos e documentos, para mapear a extensão total da rede criminosa. A decisão policial busca interromper o ciclo de envio e identificar outros participantes do esquema. Até o momento, a investigação segue em curso e, por ser uma fase de apuração, não se trata de uma sentença definitiva, cabendo aos investigados o direito ao contraditório.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica, além de outros delitos que venham a ser constatados no decorrer do inquérito.

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