COMBATE AO TRÁFICO
Polícia Federal deflagra Operação Dealer contra envio de drogas pelos Correios no RN
Esquema utilizava dados de terceiros e contratos fraudulentos para despachar entorpecentes; ação mira endereços em Natal e Extremoz.
A Polícia Federal deflagrou uma ofensiva para desarticular um esquema interestadual de tráfico de drogas que utilizava o serviço postal para a distribuição de entorpecentes. A Operação Dealer foi iniciada nesta terça-feira (25/08), em Natal e Extremoz, no Rio Grande do Norte, com o cumprimento de mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e busca pessoal.
A investigação foi instaurada a partir da interceptação de encomendas que continham substâncias ilícitas, como maconha e haxixe. O impacto social dessa prática, que transforma a logística de entregas em um vetor de crimes, preocupa autoridades, dado que o uso indevido de serviços públicos para fins ilícitos compromete a segurança das comunicações e a confiança na integridade postal da população.
Segundo a PF, os envolvidos empregavam dados pessoais de terceiros para ocultar a identidade dos verdadeiros remetentes. A estrutura do grupo incluía contratos fraudulentos com plataformas de intermediação, o que permitia a emissão de etiquetas e o despacho facilitado das drogas em agências dos Correios e estabelecimentos conveniados. Ao todo, 79 remessas suspeitas vinculadas ao grupo foram identificadas pela Polícia Federal.
O objetivo das buscas realizadas nesta terça-feira (25/08) é reunir novos elementos de prova, como dispositivos eletrônicos e documentos, para mapear a extensão total da rede criminosa. A decisão policial busca interromper o ciclo de envio e identificar outros participantes do esquema. Até o momento, a investigação segue em curso e, por ser uma fase de apuração, não se trata de uma sentença definitiva, cabendo aos investigados o direito ao contraditório.
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e falsidade ideológica, além de outros delitos que venham a ser constatados no decorrer do inquérito.
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