DIRECIONAMENTO DE EMENDAS

STF bloqueia R$ 6,15 milhões de Eduardo Cunha após investigação da PF

Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Eduardo Cunha em registro fotográfico de arquivo.

Decisão do ministro Flávio Dino ocorre após revelação de mensagens entre o ex-deputado e Mariângela Fialek sobre a gestão irregular de verbas públicas.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira, 13/07/2026, fundamenta-se em um inquérito da Polícia Federal que aponta o suposto uso de uma rede de influência para o direcionamento indevido de emendas parlamentares, comprometendo a transparência na aplicação de recursos federais destinados a municípios.

A investigação da Polícia Federal, baseada em mensagens interceptadas, sugere que Eduardo Cunha atuava na definição e remanejamento de verbas, tratando o orçamento público como uma "cota informal". A conduta levanta preocupações sobre a integridade das instituições, uma vez que o ex-deputado não exerce mandato desde 2016. A decisão de Flávio Dino busca assegurar o ressarcimento ao erário e impedir a continuidade de possíveis desvios de finalidade.

Nos diálogos obtidos pela Polícia Federal, Eduardo Cunha instruía a servidora da Câmara, Mariângela Fialek, sobre a alocação de recursos em cidades de Minas Gerais. Em mensagens trocadas em 12 de setembro de 2025 e 15 de setembro de 2025, o ex-deputado solicita a substituição de municípios beneficiários e cobra a formalização de ofícios para garantir a autoria política de emendas, evidenciando o que a Polícia Federal classifica como gestão paralela do orçamento.

O bloqueio judicial é uma medida cautelar, e cabe recurso por parte da defesa de Eduardo Cunha junto ao STF. O ex-deputado negou irregularidades, afirmando que a decisão foi tomada sem o devido contraditório prévio e que os valores globais das emendas não representam recebimento de vantagem pessoal. Já a defesa de Mariângela Fialek sustenta que sua atuação no órgão era de natureza estritamente técnica, pautada na Lei Complementar 210 de 2024 e nas diretrizes da Presidência da Câmara.

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