INVESTIGAÇÃO SOBRE EMENDAS
STF bloqueia R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto por supostas irregularidades
Ministro Flávio Dino determina a interrupção de repasses de verbas que teriam sido direcionadas irregularmente pelo presidente do PL, segundo a Polícia Federal.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em medida cautelar proferida no sábado, 11/07/2026. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal que apura se o dirigente partidário, que não exerce mandato parlamentar, teria estruturado um esquema clandestino para o desvio de verbas públicas oriundas de emendas parlamentares.
A investigação aponta que a destinação de recursos públicos, prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício, estaria sendo instrumentalizada por Valdemar Costa Neto por meio de um "arranjo funcional" envolvendo servidores da Câmara. Segundo os autos, o esquema utilizava nomes de deputados federais como "solicitantes" fictícios para conferir aparência de legalidade a indicações que, na prática, seguiam orientações do presidente do PL.
A Polícia Federal identificou pelo menos 21 emendas, totalizando quase R$ 120 milhões, articuladas entre junho de 2024 e março de 2026. A decisão de Flávio Dino visa não apenas o ressarcimento potencial aos cofres públicos, mas também a interrupção imediata de pagamentos que ainda não foram efetivados, focando em áreas como saúde e turismo, com incidência expressiva em municípios do estado de São Paulo.
O caso é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada inicialmente em dezembro do ano passado, que apurou a atuação de servidores da Câmara, incluindo Mariângela Fialek, Nara Brum e Garigham Amarante Pinto. A análise de dispositivos móveis apreendidos revelou diálogos em que os envolvidos discutiam remanejamentos de cotas a mando de "VCN", sigla que a PF associa a Valdemar Costa Neto.
Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto nega qualquer ilicitude, sustentando que a interlocução entre presidentes de partidos e parlamentares é uma prática legítima e inerente à articulação política democrática. Os advogados de Mariângela Fialek afirmaram que a atuação da servidora foi estritamente técnica, enquanto Garigham Amarante declarou ser técnico e não comentou as acusações. A decisão de bloqueio cabe recurso, e o inquérito segue em curso sob sigilo parcial para resguardar a coleta de novas provas.
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