JUSTIÇA REABILITA VÍTIMA
STF anula absolvição de acusado de estupro e reabre caso Mariana Ferrer
Decisão do Supremo Tribunal Federal determina reinício do processo contra André de Camargo Aranha, anulando absolvição anterior. Caso será analisado por novos profissionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em sessão plenária nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, a audiência de instrução e todos os atos processuais subsequentes no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. A decisão unânime, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, invalida a sentença e o acórdão que haviam absolvido o réu da acusação de estupro de vulnerável, impactando diretamente a busca por justiça para a vítima e estabelecendo um novo precedente para casos semelhantes em todo o país.
Com a anulação, o caso será reiniciado na primeira instância, em Santa Catarina. Todos os ministros do colegiado consideraram ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução original, que foi considerado cerceado e humilhante. A corte entende que a palavra da vítima em crimes sexuais possui relevância crucial e não pode ser invalidada por circunstâncias que violem sua dignidade.
A decisão do STF ressalta que o ato violou preceitos constitucionais e direitos fundamentais ao submeter a influenciadora a situações de humilhação e a comentários machistas por parte da defesa do acusado, sem a devida intervenção do juiz ou do Ministério Público. Como a sentença absolutória de primeira instância e a decisão posterior do TJ-SC se basearam nesse depoimento considerado inválido para fundamentar a falta de provas, a Suprema Corte determinou a nulidade de todo o resultado do processo anterior.
Por ordem do STF, a etapa do processo terá que ser refeita. Um novo juiz e um novo integrante do Ministério Público assumirão o caso, substituindo os profissionais que atuaram na audiência anulada, garantindo um recomeço isento de contaminações processuais.
Repercussão Geral e Novos Parâmetros
Além da análise específica do caso de Mariana Ferrer, o STF fixou uma tese de repercussão geral. Essa tese estabelece diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o Brasil, definindo como inadmissíveis e nulas as provas produzidas em ambiente que desrespeite a dignidade, honra e integridade psicológica da vítima em crimes sexuais. As audiências também deverão ser gravadas, mediante concordância da vítima, reforçando o compromisso com a proteção e o respeito aos direitos humanos.
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