LEGISLAÇÃO VIRTUAL

Senado Federal aprova "ronda virtual" contra abuso infantil online com IA

Fachada do Senado Federal em Brasília.
Senado Federal aprovou projeto que endurece punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital.

Projeto endurece punições para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes e cria mecanismo de investigação proativa. Medida segue para sanção presidencial.

{"blocks":[{"key":"9d22c","text":"O Senado Federal aprovou, de forma simbólica e sem registro nominal de votos, um projeto de lei que endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com o uso de inteligência artificial. A medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).","type":"unstyled"},{"key":"1f8h3","text":"A iniciativa legislativa, autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e com relatoria final do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código Penal para agravar as penas de quem produz, distribui, adquire ou armazena material de abuso sexual infantil, incluindo deepfakes gerados por IA. O texto, analisado pelo Senado em regime de urgência, cria um modelo de "ronda virtual", que autoriza órgãos de investigação a atuar proativamente em ambientes digitais públicos, como um policial se passando por menor de idade para identificar crimes contra crianças e adolescentes, sem necessidade de autorização judicial prévia.","type":"unstyled"},{"key":"5b16h","text":"As penalidades foram elevadas: para quem produz, filma ou vende conteúdo de violência sexual contra menores, a pena sobe de 4-8 anos para 4-10 anos de reclusão; para quem distribui ou divulga esse material, de 3-6 anos para 4-10 anos; e para quem adquire ou armazena o conteúdo, de 1-4 anos para 3-6 anos. O aliciamento de menores para ato libidinoso também teve sua pena aumentada de 1-3 anos para 3-5 anos.","type":"unstyled"},{"key":"7a8l9","text":"A legislação substitui a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente", reforçando a gravidade das condutas e desassociando os crimes de material destinado a adultos. Diversos desses delitos passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como fiança, indulto e progressão de pena. As punições podem ser agravadas em um terço a dois terços quando o crime envolve inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou abuso de relação de confiança com a vítima.","type":"unstyled"},{"key":"8c9d0","text":"Um ponto de debate no projeto é o novo artigo 226-A, que aumenta a pena de um terço a dois terços se o criminoso utilizar servidor intermediário, VPN (Rede Virtual Privada) ou técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação. Um grupo de oito entidades da sociedade civil e do setor digital manifestou preocupação com este dispositivo, argumentando que ferramentas neutras de proteção de dados, como VPNs, recomendadas por normas internacionais de segurança e usadas em redes corporativas, escolares e hospitalares, poderiam ser tratadas como fator de agravamento de pena. O receio é que essa medida crie um precedente para maior escrutínio sobre ferramentas de privacidade usadas por jornalistas e defensores de direitos humanos.","type":"unstyled"},{"key":"2f3g4","text":"O projeto de lei, que endurece as punições para crimes sexuais digitais, foi aprovado nesta terça-feira, 07/07/2026, no Senado Federal.","type":"unstyled"}]}

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