LEGISLAÇÃO VIRTUAL
Senado Federal aprova "ronda virtual" contra abuso infantil online com IA
Projeto endurece punições para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes e cria mecanismo de investigação proativa. Medida segue para sanção presidencial.
{"blocks":[{"key":"9d22c","text":"O Senado Federal aprovou, de forma simbólica e sem registro nominal de votos, um projeto de lei que endurece as punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com o uso de inteligência artificial. A medida segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).","type":"unstyled"},{"key":"1f8h3","text":"A iniciativa legislativa, autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e com relatoria final do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código Penal para agravar as penas de quem produz, distribui, adquire ou armazena material de abuso sexual infantil, incluindo deepfakes gerados por IA. O texto, analisado pelo Senado em regime de urgência, cria um modelo de "ronda virtual", que autoriza órgãos de investigação a atuar proativamente em ambientes digitais públicos, como um policial se passando por menor de idade para identificar crimes contra crianças e adolescentes, sem necessidade de autorização judicial prévia.","type":"unstyled"},{"key":"5b16h","text":"As penalidades foram elevadas: para quem produz, filma ou vende conteúdo de violência sexual contra menores, a pena sobe de 4-8 anos para 4-10 anos de reclusão; para quem distribui ou divulga esse material, de 3-6 anos para 4-10 anos; e para quem adquire ou armazena o conteúdo, de 1-4 anos para 3-6 anos. O aliciamento de menores para ato libidinoso também teve sua pena aumentada de 1-3 anos para 3-5 anos.","type":"unstyled"},{"key":"7a8l9","text":"A legislação substitui a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente", reforçando a gravidade das condutas e desassociando os crimes de material destinado a adultos. Diversos desses delitos passam a integrar o rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como fiança, indulto e progressão de pena. As punições podem ser agravadas em um terço a dois terços quando o crime envolve inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou abuso de relação de confiança com a vítima.","type":"unstyled"},{"key":"8c9d0","text":"Um ponto de debate no projeto é o novo artigo 226-A, que aumenta a pena de um terço a dois terços se o criminoso utilizar servidor intermediário, VPN (Rede Virtual Privada) ou técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação. Um grupo de oito entidades da sociedade civil e do setor digital manifestou preocupação com este dispositivo, argumentando que ferramentas neutras de proteção de dados, como VPNs, recomendadas por normas internacionais de segurança e usadas em redes corporativas, escolares e hospitalares, poderiam ser tratadas como fator de agravamento de pena. O receio é que essa medida crie um precedente para maior escrutínio sobre ferramentas de privacidade usadas por jornalistas e defensores de direitos humanos.","type":"unstyled"},{"key":"2f3g4","text":"O projeto de lei, que endurece as punições para crimes sexuais digitais, foi aprovado nesta terça-feira, 07/07/2026, no Senado Federal.","type":"unstyled"}]}
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