HERANÇA DIGITAL

Senado discute futuro de bens digitais após a morte

Ilustração de elementos digitais como perfis, criptomoedas e milhas aéreas, simbolizando a herança digital.
A herança digital pode incluir perfis monetizáveis, milhas e criptoativos, gerando novas discussões legais. (Crédito: Ilustração)

Projeto de Lei nº 4/2025 busca adaptar Código Civil e proteger privacidade de perfis e dados pessoais. Milhas e criptoativos no centro do debate.

O Senado Federal debate, nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, uma proposta de lei ambiciosa que visa reformar o Código Civil para regulamentar a herança digital. Este movimento legislativo, impulsionado pela emergência de novos bens como perfis monetizáveis em redes sociais, milhas aéreas e criptomoedas, busca preencher uma lacuna legal crucial. A iniciativa tem o objetivo de adaptar a legislação brasileira à realidade tecnológica e social contemporânea, proporcionando clareza aos herdeiros e, sobretudo, protegendo a dignidade e a intimidade da pessoa mesmo após sua morte.

Atualmente, a ausência de normas específicas sobre o tema leva a inúmeras decisões judiciais divergentes, criando incertezas para as famílias. O Projeto de Lei nº 4, de 2025, que tramita no Senado, pretende consolidar esses entendimentos e desburocratizar processos de inventário que, cada vez mais, incluem ativos virtuais.

Especialistas consultados pelo Estadão enfatizam a importância de diferenciar o que realmente pode ser herdado. A proposta do Código Civil é clara: nega o acesso a perfis pessoais não monetizáveis em redes sociais, bem como a fotos, mensagens de texto ou áudio e outros arquivos íntimos. Esta medida resguarda a privacidade do indivíduo, honrando sua memória sem expor detalhes pessoais que não possuam valor econômico.

Carlos Eduardo Elias de Oliveira, consultor legislativo em Direito Civil e membro da comissão de elaboração do texto, compara esse tipo de conteúdo a um "diário com segredos". Ele explica que, no ambiente digital, o acesso é protegido por senhas, "como se a pessoa tivesse levado a chave para o caixão". Para ele, a regra geral é que familiares não devem ter acesso a esses dados íntimos, mantendo a autonomia da pessoa mesmo após a morte.

Perfis monetizáveis: um novo tipo de ativo digital

Carolina Ducci, sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial do escritório KLA Advogados, reforça que decisões judiciais já garantem a privacidade de pessoas falecidas. Ela esclarece que a transmissão se restringe aos direitos econômicos dos bens digitais. Conteúdos sem valor econômico, ligados à privacidade, intimidade e honra, não são passíveis de herança.

Existem, contudo, situações excepcionais. Carlos Eduardo Elias de Oliveira cita um caso na Alemanha, onde pais obtiveram autorização judicial para acessar perfis da filha falecida por suicídio, buscando verificar possível indução. O acesso também pode ser concedido se a própria pessoa expressar esse desejo em testamento enquanto viva.

Um perfil com grande número de seguidores e apelo comercial transforma-se em um ativo digital transferível. A cantora Marília Mendonça, falecida em 2021, serve como exemplo: sua conta com 39 milhões de seguidores continua sendo gerida pela família, provavelmente por seu alto valor patrimonial, conforme aponta Carolina Ducci.

Diante da complexidade das interpretações, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão inovadora no fim do ano passado. Ela nomeou um inventariante digital, um perito com expertise tecnológica, para analisar o conteúdo de equipamentos eletrônicos de vítimas de um acidente aéreo de 2016. A função desse profissional é distinguir bens digitais transmissíveis dos não transmissíveis, assegurando o respeito à privacidade. A decisão veio após a Apple negar o acesso aos bens digitais dos falecidos.

Milhas aéreas e criptoativos geram disputas acirradas

Milhas aéreas e criptoativos frequentemente se tornam o cerne de batalhas judiciais. Márcio Cots, professor de Direito Tecnológico da Fiap (Faculdade de Informática e Administração Pública), explica que, embora as milhas possuam valor econômico claro, os programas de fidelidade têm regras próprias que nem sempre se alinham com o direito sucessório.

Os criptoativos apresentam um desafio ainda maior: além de seu valor financeiro, a dependência de chaves privadas torna sua transmissão complexa. Sem acesso a essas chaves, o patrimônio pode ser perdido definitivamente, causando grande prejuízo aos herdeiros.

Márcio Cots acredita que o Projeto de Lei nº 4/2025 ajudará a suavizar o descompasso entre o Direito Civil, os contratos das plataformas e a realidade tecnológica. Contudo, ele adverte que a legislação sozinha não será suficiente. Para ele, o tema exige uma combinação de leis, autorregulação das plataformas e, principalmente, a conscientização das pessoas sobre a importância de planejar sua herança digital em vida. Este planejamento ativo é visto como a forma mais eficaz de evitar litígios futuros, garantindo que os desejos da pessoa sejam respeitados e que seus entes queridos não enfrentem burocracias desnecessárias.

Inconsistências no texto: um caminho a aprimorar

Apesar dos avanços, Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta algumas inconsistências no texto do projeto. Ela critica a classificação dos bens em apenas duas categorias (economicamente valorados e existenciais), sem contemplar os "híbridos", que possuem ambas as características.

Outra ressalva é a falta de diretrizes claras para calcular o valor de mercado de um perfil no YouTube, por exemplo, para fins de partilha. "O texto fala em valor economicamente apreciável, que é um termo que leva à subjetividade", argumenta Patrícia.

Ainda assim, Patrícia Sanches celebra a iniciativa como um marco inédito no contexto digital, crucial para proteger direitos constitucionais como a privacidade e a intimidade da pessoa falecida, mesmo reconhecendo a necessidade de aprimoramentos.

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