DECISÃO AFETA MENORES

Senado derruba resolução que guiava acesso ao aborto legal para menores vítimas de violência sexual

Fachada do Senado Federal em Brasília.
Senado Federal aprovou projeto que extingue resolução sobre atendimento a menores vítimas de violência sexual.

Congresso Nacional extingue orientações do Conanda sobre atendimento a crianças e adolescentes, mas não altera o Código Penal. Especialistas alertam para insegurança e disparidade no acesso.

O Senado Federal decidiu nesta quarta-feira, 03/06/2026, derrubar a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida, aprovada em votação simbólica e rápida, susta as orientações nacionais sobre como crianças e adolescentes vítimas de violência sexual devem ter acesso ao aborto legal. A decisão, motivada por alegações de extrapolação de competência e desrespeito ao poder familiar, importa ao garantir que o acesso a esse direito, previsto em lei, poderá enfrentar novas barreiras e disparidades regionais, apesar de o aborto em casos de estupro permanecer legal.

A proposta, conhecida como PDL 3/2025, foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguirá para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. A votação durou menos de dois minutos e foi incluída como item de "extrapauta", ou seja, fora da pauta principal de votações.

O impacto da decisão reside na remoção das diretrizes nacionais que estabeleciam um fluxo unificado para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal. A ausência dessas orientações pode gerar insegurança e diferenças significativas na forma como o direito é exercido em diferentes hospitais, municípios e estados, desrespeitando a dignidade e a urgência que situações como essa demandam.

É fundamental esclarecer que a decisão do Senado Federal não altera o Código Penal. O aborto em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma legal de 1940. O que foi sustado foi a regulamentação do Conanda, que especificava o procedimento para garantir o acesso a esse direito dentro da rede pública de saúde.

A Resolução 258/2024 do Conanda buscava agilizar e desburocratizar o acesso ao aborto legal em casos de estupro, especialmente para vítimas menores de idade. A norma previa que a interrupção da gravidez não exigiria boletim de ocorrência policial, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual familiar. Em situações de conflito entre a vontade da criança e de seus pais, a resolução determinava o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O que a lei garante

O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o aborto como crime, mas prevê exceções. O artigo 128 estabelece que não há punição quando a interrupção da gravidez é o único meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez resulta de estupro e é precedida pelo consentimento da gestante ou de seu representante legal. Uma terceira hipótese, o aborto em casos de anencefalia, foi adicionada por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.

A aprovação do PDL 3/2025 pelo Congresso Nacional, após ter passado pela Câmara em novembro de 2025, retira o protocolo de atendimento que orientava a aplicação do direito, mas não a base legal que o assegura.

Argumentos em debate

Defensores do PDL argumentaram que o Conanda teria ultrapassado sua função regulamentar com a resolução. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, sustentou que a norma enfraquecia o poder familiar. Em contrapartida, Ministérios como o das Mulheres, da Justiça e dos Direitos Humanos emitiram notas técnicas alertando para a inconstitucionalidade do projeto e os prejuízos aos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Anteriormente, Damares obteve uma liminar suspendendo a resolução, mas a decisão foi revertida pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, que considerou um "equívoco crasso" a suspensão de uma norma protetiva a crianças vítimas de estupro.

Diferença crucial: lei vs. protocolo

É essencial distinguir entre a revogação de um dispositivo legal e a sustação de uma resolução administrativa. O PDL 3/2025 atuou sobre um ato normativo infralegal do Conanda. O direito ao aborto legal em casos de estupro, previsto no Código Penal, permanece inalterado. A mudança significativa é a extinção do protocolo que guiava o acesso a esse direito para crianças e adolescentes no sistema público de saúde, impactando diretamente a capacidade de exercício desse direito.

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