DECISÃO AFETA MENORES
Senado derruba resolução que guiava acesso ao aborto legal para menores vítimas de violência sexual
Congresso Nacional extingue orientações do Conanda sobre atendimento a crianças e adolescentes, mas não altera o Código Penal. Especialistas alertam para insegurança e disparidade no acesso.
O Senado Federal decidiu nesta quarta-feira, 03/06/2026, derrubar a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida, aprovada em votação simbólica e rápida, susta as orientações nacionais sobre como crianças e adolescentes vítimas de violência sexual devem ter acesso ao aborto legal. A decisão, motivada por alegações de extrapolação de competência e desrespeito ao poder familiar, importa ao garantir que o acesso a esse direito, previsto em lei, poderá enfrentar novas barreiras e disparidades regionais, apesar de o aborto em casos de estupro permanecer legal.
A proposta, conhecida como PDL 3/2025, foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguirá para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. A votação durou menos de dois minutos e foi incluída como item de "extrapauta", ou seja, fora da pauta principal de votações.
O impacto da decisão reside na remoção das diretrizes nacionais que estabeleciam um fluxo unificado para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal. A ausência dessas orientações pode gerar insegurança e diferenças significativas na forma como o direito é exercido em diferentes hospitais, municípios e estados, desrespeitando a dignidade e a urgência que situações como essa demandam.
É fundamental esclarecer que a decisão do Senado Federal não altera o Código Penal. O aborto em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma legal de 1940. O que foi sustado foi a regulamentação do Conanda, que especificava o procedimento para garantir o acesso a esse direito dentro da rede pública de saúde.
A Resolução 258/2024 do Conanda buscava agilizar e desburocratizar o acesso ao aborto legal em casos de estupro, especialmente para vítimas menores de idade. A norma previa que a interrupção da gravidez não exigiria boletim de ocorrência policial, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais em casos de suspeita de violência sexual familiar. Em situações de conflito entre a vontade da criança e de seus pais, a resolução determinava o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O que a lei garante
O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) tipifica o aborto como crime, mas prevê exceções. O artigo 128 estabelece que não há punição quando a interrupção da gravidez é o único meio de salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez resulta de estupro e é precedida pelo consentimento da gestante ou de seu representante legal. Uma terceira hipótese, o aborto em casos de anencefalia, foi adicionada por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012.
A aprovação do PDL 3/2025 pelo Congresso Nacional, após ter passado pela Câmara em novembro de 2025, retira o protocolo de atendimento que orientava a aplicação do direito, mas não a base legal que o assegura.
Argumentos em debate
Defensores do PDL argumentaram que o Conanda teria ultrapassado sua função regulamentar com a resolução. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, sustentou que a norma enfraquecia o poder familiar. Em contrapartida, Ministérios como o das Mulheres, da Justiça e dos Direitos Humanos emitiram notas técnicas alertando para a inconstitucionalidade do projeto e os prejuízos aos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Anteriormente, Damares obteve uma liminar suspendendo a resolução, mas a decisão foi revertida pelo desembargador federal Ney Bello, do TRF-1, que considerou um "equívoco crasso" a suspensão de uma norma protetiva a crianças vítimas de estupro.
Diferença crucial: lei vs. protocolo
É essencial distinguir entre a revogação de um dispositivo legal e a sustação de uma resolução administrativa. O PDL 3/2025 atuou sobre um ato normativo infralegal do Conanda. O direito ao aborto legal em casos de estupro, previsto no Código Penal, permanece inalterado. A mudança significativa é a extinção do protocolo que guiava o acesso a esse direito para crianças e adolescentes no sistema público de saúde, impactando diretamente a capacidade de exercício desse direito.
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