PAUTA DE ALTO CUSTO
Senado aprova medida que pode custar R$ 140 bilhões para a União em crédito rural
Senado valida proposta de linha de crédito para renegociar dívidas de agricultores com recursos do pré-sal. Ministério da Fazenda alerta para impacto nas contas públicas.
{"blocks":[{"key":"145n8","type":"paragraph","data":{"text":"O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, o projeto de lei 5.122 de 2023, que estabelece uma linha de crédito especial. O objetivo é auxiliar produtores rurais a renegociarem suas dívidas, utilizando recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A decisão impacta diretamente a dignidade de milhares de agricultores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos extremos e conflitos geopolíticos globais, como a guerra no Irã. Embora a aprovação traga um alívio potencial para o setor, o Ministério da Fazenda expressou preocupação com o impacto orçamentário, estimado em R$ 140 bilhões nos próximos anos, alertando que a União pode não suportar tal encargo financeiro."}},{"key":"8v7t2","type":"paragraph","data":{"text":"A votação, de caráter simbólico, agora retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas no texto. Antes da decisão, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, buscou um consenso com o relator do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e outras lideranças políticas, incluindo o governador Eduardo Leite (PSD) e o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (BA), mas sem sucesso. Durigan chegou a solicitar ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a retirada da pauta, apelo que foi negado. O ministro já havia alertado sobre a fragilidade da economia brasileira diante de incertezas internacionais e disputas comerciais, pedindo cautela na aprovação de medidas que comprometessem as contas públicas."}},{"key":"3j4k9","type":"paragraph","data":{"text":"O projeto autoriza o governo a destinar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e superavits de outros fundos do Ministério da Fazenda para a criação desta linha de crédito. Produtores rurais e cooperativas que comprovarem perdas em ao menos duas safras entre 2019 e 2025, ou redução de no mínimo 30% na renda bruta esperada, poderão ter suas dívidas renegociadas. O período de análise de perdas também foi ampliado para a região da Sudene, cobrindo de 2012 a 2025. As operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025 e empréstimos para amortizar dívidas rurais são elegíveis. Para operações de investimento, a medida abrange parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2028."}},{"key":"5m6p7","type":"paragraph","data":{"text":"As condições financeiras estabelecidas incluem um prazo de pagamento de 10 anos, com 3 anos de carência. Os limites por beneficiário são de até R$ 10 milhões para produtores individuais e R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios rurais. As taxas de juros anuais variam: 3,5% ao ano para Pronaf (pequenos produtores), 5,5% ao ano para Pronamp (médios produtores) e 7,5% ao ano para demais produtores."}}]}
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