ALERTA FINAL IRPF

Secretaria da Receita Federal recebe 40,6 milhões de declarações de Imposto de Renda, mas 3 milhões ainda não enviaram o documento

Documento sobre Imposto de Renda
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal já recebeu mais de 40 milhões de declarações, mas um número significativo de contribuintes ainda está com o prazo para envio.

A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido, até a manhã de terça-feira, 26 de maio de 2026, um total de 40,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-base 2025. Apesar do volume significativo, mais de três milhões de contribuintes ainda precisam cumprir com a entrega da sua declaração anual de ajuste.

O não cumprimento do prazo legal para a entrega da declaração de Imposto de Renda acarreta penalidades. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor do imposto sobre a renda devido, impactando diretamente o orçamento do contribuinte.

Como realizar a declaração

Conforme a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda pode ser efetuada por meio de diversas plataformas, garantindo flexibilidade aos contribuintes. O processo pode ser realizado através do Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2026, disponível para download no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal. Adicionalmente, o serviço 'Meu Imposto de Renda' está acessível pelo site da Secretaria e também por meio de aplicativos para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem é obrigado a declarar

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
  • Pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado.
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2025, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Indivíduos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Aqueles que, em 2025, registraram receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil.
  • Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa situação até 31 de dezembro de 2025.
  • Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Indivíduos que possuem trust (acordo para administração de bens por terceiros) no exterior.
  • Aqueles que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Aqueles que desejam atualizar bens localizados no exterior.
  • Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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