PRODUTO COM DEFEITO

Rede varejista é condenada em Mossoró a pagar R$ 4.213,44 por geladeira defeituosa

Rede varejista condenada em Mossoró a pagar indenização por vender geladeira com defeito.
Rede varejista em Mossoró deve pagar R$ 4,2 mil por vender geladeira com defeito.

Juizado Especial determinou restituição integral do valor pago pelo eletrodoméstico após múltiplas tentativas de conserto sem sucesso. Pedido de danos morais foi negado.

Um cliente de Mossoró receberá de volta o valor integral de R$ 4.213,44 pago por uma geladeira defeituosa. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que condenou uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos a indenizar o consumidor. O motivo foi a venda de um eletrodoméstico que apresentou falhas na refrigeração logo após a aquisição, impactando diretamente a rotina e a segurança alimentar do cliente. A ação judicial foi motivada pela persistência do problema mesmo após diversas intervenções. O cliente adquiriu o refrigerador em 2 de julho e, pouco tempo depois, notou que o aparelho não mantinha a temperatura adequada. Em 14 de novembro, após contatar a loja e receber múltiplos técnicos que não sanaram o defeito, a situação se agravou. Mesmo com o recolhimento do produto para averiguação na fábrica, o prazo de 30 dias para a solução foi excedido, levando o consumidor a buscar a Justiça. O juiz Michel Mascarenhas Silva fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele considerou a relação contratual estabelecida e a comprovação de que o vício de qualidade tornou o produto impróprio para uso. A nota fiscal, as conversas com a empresa e as ordens de serviço anexadas aos autos confirmaram a necessidade de múltiplas assistências técnicas sem a resolução definitiva, inviabilizando o uso da geladeira e gerando transtornos ao cliente. Embora o pedido de danos morais tenha sido negado, o magistrado acolheu a pretensão de ressarcimento material. A condenação visa garantir a dignidade do consumidor ao assegurar a devolução do valor pago, reconhecendo a falha da rede varejista em fornecer um produto em conformidade com o esperado e em solucionar o vício dentro dos prazos legais.

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