DIREITO ELEITORAL ESTRATÉGICO

Rede pede a Fachin que suspenda mudança de prazo da Lei da Ficha Limpa

Edson Fachin em sessão do Supremo Tribunal Federal.
Edson Fachin, ministro do STF.

O partido busca barrar a eficácia da nova regra de inelegibilidade antes do início das convenções partidárias; pedido aguarda análise da presidência do STF.

A Rede Sustentabilidade formalizou um pedido ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Edson Fachin, para que suspenda liminarmente os efeitos da norma que alterou a contagem dos prazos da Lei da Ficha Limpa. A solicitação, apresentada nesta segunda-feira, 13/07/2026, visa evitar que figuras políticas condenadas anteriormente sejam beneficiadas pela nova regra de cálculo antes da conclusão do julgamento definitivo na Corte.

O foco do embate jurídico reside na constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. O novo texto altera o marco inicial da inelegibilidade de oito anos: em vez de iniciar após o cumprimento da pena, a contagem passa a ser contabilizada a partir da condenação. Se a alteração for validada pelo Judiciário, nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem retomar a elegibilidade, gerando um impacto direto na composição das chapas para o pleito de 2026.

O julgamento no plenário está paralisado devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da medida, classificando o texto como um "cenário de patente retrocesso" que fere a moralidade administrativa. O ministro Luiz Fux também acompanhou o voto da relatora.

A urgência invocada pela Rede Sustentabilidade justifica-se pela iminência das convenções partidárias. Sem uma definição clara do STF, existe o receio de que juízes eleitorais e tribunais regionais adotem interpretações díspares sobre a validade das candidaturas, causando instabilidade e insegurança jurídica na organização das eleições de 2026.

Além do mérito, a relatora Cármen Lúcia levantou um ponto crítico de inconstitucionalidade formal. Segundo a ministra, o Senado Federal alterou o mérito do PL (Projeto de Lei) original sem devolver a matéria à Câmara dos Deputados, que atuou como Casa Iniciadora. Esse vício processual poderá ser um dos eixos centrais dos debates no tribunal durante a retomada do julgamento.

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