IMPOSTO DE RENDA AUTOMÁTICO

Receita Federal faz declaração automática de Imposto de Renda para 4 milhões

Sede da Receita Federal com símbolo de dinheiro.
Receita Federal inicia declaração automática de Imposto de Renda para milhões de contribuintes.

A iniciativa abrange contribuintes com direito a restituição via cashback, com depósitos previstos para julho. A medida visa simplificar o processo para parte dos cidadãos.

A Receita Federal iniciou, nesta terça-feira, 16/06/2026, a declaração automática do Imposto de Renda para aproximadamente quatro milhões de contribuintes. A decisão, divulgada pela Folha de São Paulo, visa agilizar o processo para cidadãos que terão direito à restituição por meio de cashback. A medida importa porque simplifica o cumprimento da obrigação fiscal para um grupo significativo de pessoas, promovendo maior eficiência e, potencialmente, reduzindo a carga burocrática sobre o indivíduo.

A consulta ao lote especial de restituição estará disponível a partir de 8 de julho, com o crédito dos valores programado para o dia 15 do mesmo mês. Serão liberados R$ 500 milhões em restituições, beneficiando trabalhadores que, embora não tenham declarado o Imposto de Renda em 2025, tiveram o tributo descontado em folha no ano de 2024.

Este benefício é destinado a contribuintes com chave Pix vinculada ao CPF, cujo valor de restituição não exceda R$ 1.000 e que sejam classificados como de baixo risco fiscal. A declaração automática é gerada automaticamente entre 15 e 24 de junho, e o contribuinte não precisa tomar nenhuma ação para ativá-la, podendo consultar o documento após esse período. A ausência de uma chave Pix associada ao CPF impede que o fisco localize a conta bancária para o depósito automático.

Os contribuintes que desejarem podem cancelar a declaração gerada pela Receita Federal ou corrigir quaisquer informações que considerem incorretas. Para restituições superiores a R$ 1.000, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita normalmente pelo contribuinte, sem a opção automática.

A Receita Federal também informou que contribuintes com descontos em anos anteriores a 2024 têm a possibilidade de enviar declarações retroativas a partir de 2022, sem a incidência de multa por atraso, o que representa um alívio financeiro e uma oportunidade de regularização.

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