ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

Quase 311 mil maranhenses ainda não declararam Imposto de Renda

Contribuintes correm contra o tempo para declarar Imposto de Renda no Maranhão
Mais de 300 mil contribuintes ainda não declararam o imposto de renda no MA e podem ser multados — Foto: Marcos Serra/g1

Prazo termina em 29 de maio; Receita Federal espera 648 mil declarações no MA para 2026.

Com a aproximação do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal do Maranhão alerta que mais de 300 mil contribuintes ainda não regularizaram sua situação, expondo-se a multas significativas que podem comprometer o orçamento familiar. A contagem regressiva para o dia 29 de maio gera apreensão, enquanto a população busca cumprir suas obrigações fiscais e evitar sanções.

Até o momento, 337.335 declarações foram processadas no estado. Este volume representa apenas cerca de metade das 641.865 declarações registradas em 2025. Para este ano de 2026, a Receita Federal espera receber um total de aproximadamente 648 mil documentos, o que significa que cerca de 310.665 declarações, ou 47,9% do previsto, ainda estão pendentes.

Entre os maranhenses que já entregaram a declaração neste ano, a adesão à modalidade pré-preenchida se destaca, com 64,6% optando pelo sistema que compila automaticamente parte das informações fiscais. Os dados revelam ainda que 73,5% das declarações foram enviadas via programa da Receita Federal, 8,1% por meio do aplicativo e 18,5% de forma online, pelo portal oficial. Um alívio para muitos é que 74,5% dos contribuintes que já declararam têm direito à restituição do imposto.

O prazo fatal para o envio da declaração é 29 de maio. Aqueles que, obrigados a declarar, não cumprirem este prazo, enfrentarão uma multa que pode atingir até 20% do imposto devido. Tal penalidade pode impactar gravemente as finanças pessoais e a dignidade do contribuinte, transformando uma obrigação simples em um fardo financeiro.

A Receita Federal estabelece que devem declarar o Imposto de Renda:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma superou R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tiveram, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem detinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • Pessoas que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Aqueles que desejam atualizar bens no exterior;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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