DIREITO ELEITORAL EM PAUTA
PSol pede inelegibilidade de Eduardo Cunha por abuso de poder
Ação protocolada pelo PSol aponta uso indevido de emendas parlamentares e meios de comunicação para fortalecer a candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais.
O PSol ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto à Justiça Eleitoral buscando a inelegibilidade e a cassação da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. O pedido foi formalizado na quarta-feira (12/8) pelos deputados Glauber Braga (RJ) e Sâmia Bomfim (SP), acompanhados pela candidata Maria da Consolação Rocha.
A medida fundamenta-se em alegações de abuso de poder econômico, político e uso indevido de meios de comunicação. Os autores sustentam que houve um direcionamento estratégico de emendas parlamentares para consolidar a pré-campanha de Eduardo Cunha no estado, ferindo a isonomia do pleito e a lisura do processo democrático.
A peça inicial utiliza elementos colhidos pela Polícia Federal e uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem a atuação de Eduardo Cunha — sem mandato desde 2016 — na destinação de R$ 6,15 milhões em recursos para 29 municípios mineiros. Conforme os autos, mensagens interceptadas indicariam que o ex-presidente da Câmara teria interferido diretamente na alocação dessas verbas para cooptar lideranças locais.
Além das emendas, a ação solicita o escrutínio das atividades da rede Maravilha FM, apontando que o ex-deputado atua como gestor e apresentador do programa Mesa Redonda Maravilha. O PSol também requer a investigação de gastos de pré-campanha, incluindo o uso de aeronaves e patrocínios esportivos.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha refutou as acusações, classificando o movimento como ativismo político de adversários. O candidato afirmou que a ação carece de base jurídica e que não apresenta preocupação com o rito processual, reiterando a convicção sobre a viabilidade de seu retorno à vida pública.
A decisão final sobre o pedido de inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral, sendo passível de recurso pelas partes envolvidas.
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