DIREITO ELEITORAL EM PAUTA

PSol pede inelegibilidade de Eduardo Cunha por abuso de poder

Eduardo Cunha em registro fotográfico durante atividade política
Como presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi um dos principais articuladores do impeachment de Dilma Rousseff

Ação protocolada pelo PSol aponta uso indevido de emendas parlamentares e meios de comunicação para fortalecer a candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais.

O PSol ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) junto à Justiça Eleitoral buscando a inelegibilidade e a cassação da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. O pedido foi formalizado na quarta-feira (12/8) pelos deputados Glauber Braga (RJ) e Sâmia Bomfim (SP), acompanhados pela candidata Maria da Consolação Rocha.

A medida fundamenta-se em alegações de abuso de poder econômico, político e uso indevido de meios de comunicação. Os autores sustentam que houve um direcionamento estratégico de emendas parlamentares para consolidar a pré-campanha de Eduardo Cunha no estado, ferindo a isonomia do pleito e a lisura do processo democrático.

A peça inicial utiliza elementos colhidos pela Polícia Federal e uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem a atuação de Eduardo Cunha — sem mandato desde 2016 — na destinação de R$ 6,15 milhões em recursos para 29 municípios mineiros. Conforme os autos, mensagens interceptadas indicariam que o ex-presidente da Câmara teria interferido diretamente na alocação dessas verbas para cooptar lideranças locais.

Além das emendas, a ação solicita o escrutínio das atividades da rede Maravilha FM, apontando que o ex-deputado atua como gestor e apresentador do programa Mesa Redonda Maravilha. O PSol também requer a investigação de gastos de pré-campanha, incluindo o uso de aeronaves e patrocínios esportivos.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha refutou as acusações, classificando o movimento como ativismo político de adversários. O candidato afirmou que a ação carece de base jurídica e que não apresenta preocupação com o rito processual, reiterando a convicção sobre a viabilidade de seu retorno à vida pública.

A decisão final sobre o pedido de inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral, sendo passível de recurso pelas partes envolvidas.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário